Provimento prorroga retorno escalonado ao trabalho presencial
Medida visa preservar a saúde da população.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento nº 2.596/2021, que estende o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial até 31/3. O documento considera que ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e que as medidas de enfrentamento da pandemia implementadas pela Corte, além de se mostrarem eficientes, não prejudicaram a prestação jurisdicional, como mostra o fato de até o último domingo (14) terem sido produzidos mais de 26 milhões de atos judiciais desde o início da crise sanitária.
Confira o provimento na íntegra:
PROVIMENTO Nº 2596/2021
Prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial.
O Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, no uso de suas atribuições legais (artigo 26, II, ‘p’, e artigo 271, III, e seu § 3º, ambos do RITJSP),
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que as medidas reguladoras até o momento implementadas se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal de Justiça, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 14/2/2021, a prática de mais de 26 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 860 mil acórdãos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 1º dos Provimentos CSM nº 2564/2020, de 06 de julho de 2020, e nº 2583/2020, de 26 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Estende-se o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial para o dia 31 de março de 2021.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça