Provimento disciplina regime de trabalho em comarcas do Interior

Mudanças baseadas em atualização do Plano São Paulo.

 

  O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (5), o Provimento CSM nº 2594/2020, que atualiza comarcas que permanecerão em trabalho 100% remoto e outras que voltarão ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial após avançarem às fases laranja e amarela do Plano São Paulo. Até 14 de fevereiro, trabalham com equipes 100% remotas os grupos 3 - Araraquara, 6 - Bauru e 8 - Franca (veja abaixo). Nelas, permanecem suspensos os prazos processuais para processos físicos e o atendimento ao público. Já as comarcas dos grupos 5 - Barretos, 9 - Marília, 11 – Presidente Prudente, 13 – Ribeirão Preto, 16 - Sorocaba e 17 - Taubaté (veja abaixo) voltam ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir do dia 8/2, data em que passam a correr os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público. Confira o provimento na íntegra:

 

PROVIMENTO CSM Nº 2594/2021

 

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no grupo 03, a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 06 e 08 e o retorno ao Sistema Escalonado ao Trabalho Presencial nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;

 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;

 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 31/1/2021, a prática de mais de 25,4 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 823 mil acórdãos;

 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo do Departamento Regional de Saúde III – Araraquara, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde VI – Bauru e VIII – Franca foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho dos grupos 06 e 08, restabelecido pelo Provimento CSM nº 2589/2021;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluíram para a fase 2 (laranja) os Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos, IX – Marília, XIII – Ribeirão Preto, XVI – Sorocaba e XVII – Taubaté e para a fase 3 (amarela) o Departamento Regional de Saúde XI – Presidente Prudente, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Entre 08 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

 

Art. 2º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas dos grupos 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 14 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.

 

  Art. 4º. A partir de 08/02/2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas dos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.

 

Parágrafo único. A partir do dia 08/02/2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público em relação às comarcas de que trata o caput deste artigo

 

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


  GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO

 

GRUPO 03 – ARARAQUARA

1

AMÉRICO BRASILIENSE

2

ARARAQUARA

3

BORBOREMA

4

DESCALVADO

5

IBATÉ

6

IBITINGA

7

ITÁPOLIS

8

MATÃO

9

PORTO FERREIRA

10

RIBEIRÃO BONITO

11

SÃO CARLOS

12

TAQUARITINGA

 

GRUPO 06 – BAURU

1

AGUDOS

2

AVARÉ

3

BARIRI

4

BARRA BONITA

5

BAURU

6

BOTUCATU

7

BROTAS

8

CAFELÂNDIA

9

CERQUEIRA CÉSAR

10

CONCHAS

11

DOIS CÓRREGOS

12

DUARTINA

13

FARTURA

14

GETULINA

15

IACANGA

16

ITAÍ

17

ITAPORANGA

18

ITATINGA

19

JAÚ

20

LARANJAL PAULISTA

21

LENÇÓIS PAULISTA

22

LINS

23

MACATUBA

24

PARANAPANEMA

25

PEDERNEIRAS

26

PIRAJU

27

PIRAJUÍ

28

PIRATININGA

29

PORANGABA

30

PROMISSÃO

31

SÃO MANUEL

32

TAQUARITUBA

 

GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA

 

 

GRUPOS QUE RETORNAM AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

 

GRUPO 05 – BARRETOS

1

BARRETOS

2

BEBEDOURO

3

COLINA

4

GUAÍRA

5

MONTE AZUL PAULISTA

6

OLÍMPIA

7

VIRADOURO

 

GRUPO 09 – MARÍLIA

1

ADAMANTINA

2

ASSIS

3

BASTOS

4

CÂNDIDO MOTA

5

CHAVANTES

6

FLÓRIDA PAULISTA

7

GÁLIA

8

GARÇA

9

IPAUSSU

10

LUCÉLIA

11

MARACAÍ

12

MARÍLIA

13

OSVALDO CRUZ

14

OURINHOS

15

PACAEMBU

16

PALMITAL

17

PARAGUAÇU PAULISTA

18

POMPÉIA

19

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

20

TUPÃ

 

GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE

1

DRACENA

2

IEPÊ

3

JUNQUEIRÓPOLIS

4

MARTINÓPOLIS

5

MIRANTE DO PARANAPANEMA

6

PANORAMA

7

PIRAPOZINHO

8

PRESIDENTE BERNARDES

9

PRESIDENTE EPITÁCIO

10

PRESIDENTE PRUDENTE

11

PRESIDENTE VENCESLAU

12

QUATÁ

13

RANCHARIA

14

REGENTE FEIJÓ

15

ROSANA

16

SANTO ANASTÁCIO

17

TEODORO SAMPAIO

18

TUPI PAULISTA

 

GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO

1

ALTINÓPOLIS

2

BATATAIS

3

BRODOWSKI

4

CAJURU

5

CRAVINHOS

6

GUARIBA

7

JABOTICABAL

8

JARDINÓPOLIS

9

MONTE ALTO

10

PITANGUEIRAS

11

PONTAL

12

RIBEIRÃO PRETO

13

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

14

SANTA ROSA DE VITERBO

15

SÃO SIMÃO

16

SERRANA

17

SERTÃOZINHO

 

 

GRUPO 16 – SOROCABA

1

ANGATUBA

2

APIAÍ

3

BOITUVA

4

BURI

5

CAPÃO BONITO

6

CERQUILHO

7

CESÁRIO LANGE

8

IBIÚNA

9

ITABERÁ

10

ITAPETININGA

11

ITAPEVA

12

ITARARÉ

13

ITU

14

MAIRINQUE

15

PIEDADE

16

PILAR DO SUL

17

PORTO FELIZ

18

SALTO

19

SALTO DE PIRAPORA

20

SÃO MIGUEL ARCANJO

21

SÃO ROQUE

22

SOROCABA

23

TATUÍ

24

TIETÊ

25

VOTORANTIM

 

GRUPO 17 – TAUBATÉ

1

APARECIDA

2

BANANAL

3

CAÇAPAVA

4

CACHOEIRA PAULISTA

5

CAMPOS DO JORDÃO

6

CARAGUATATUBA

7

CRUZEIRO

8

CUNHA

9

GUARATINGUETÁ

10

ILHABELA

11

JACAREÍ

12

LORENA

13

PARAIBUNA

14

PINDAMONHANGABA

15

PIQUETE

16

QUELUZ

17

ROSEIRA

18

SANTA BRANCA

19

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

20

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

21

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

22

SÃO SEBASTIÃO

23

TAUBATÉ

24

TREMEMBÉ

25

UBATUBA

 

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.  

 
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

 

LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano

 

GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal

 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público

 

DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado 

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