Provimento disciplina regime de trabalho em comarcas do Interior
Mudanças baseadas em atualização do Plano São Paulo.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (5), o Provimento CSM nº 2594/2020, que atualiza comarcas que permanecerão em trabalho 100% remoto e outras que voltarão ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial após avançarem às fases laranja e amarela do Plano São Paulo. Até 14 de fevereiro, trabalham com equipes 100% remotas os grupos 3 - Araraquara, 6 - Bauru e 8 - Franca (veja abaixo). Nelas, permanecem suspensos os prazos processuais para processos físicos e o atendimento ao público. Já as comarcas dos grupos 5 - Barretos, 9 - Marília, 11 – Presidente Prudente, 13 – Ribeirão Preto, 16 - Sorocaba e 17 - Taubaté (veja abaixo) voltam ao Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial a partir do dia 8/2, data em que passam a correr os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público. Confira o provimento na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2594/2021
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no grupo 03, a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 06 e 08 e o retorno ao Sistema Escalonado ao Trabalho Presencial nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 31/1/2021, a prática de mais de 25,4 milhões de atos, sendo 2,7 milhões de sentenças e 823 mil acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo do Departamento Regional de Saúde III – Araraquara, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde VI – Bauru e VIII – Franca foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho dos grupos 06 e 08, restabelecido pelo Provimento CSM nº 2589/2021;
CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluíram para a fase 2 (laranja) os Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos, IX – Marília, XIII – Ribeirão Preto, XVI – Sorocaba e XVII – Taubaté e para a fase 3 (amarela) o Departamento Regional de Saúde XI – Presidente Prudente, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 08 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas dos grupos 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 14 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Art. 4º. A partir de 08/02/2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas dos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.
Parágrafo único. A partir do dia 08/02/2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público em relação às comarcas de que trata o caput deste artigo
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO
GRUPO 03 – ARARAQUARA |
|
1 |
AMÉRICO BRASILIENSE |
2 |
ARARAQUARA |
3 |
BORBOREMA |
4 |
DESCALVADO |
5 |
IBATÉ |
6 |
IBITINGA |
7 |
ITÁPOLIS |
8 |
MATÃO |
9 |
PORTO FERREIRA |
10 |
RIBEIRÃO BONITO |
11 |
SÃO CARLOS |
12 |
TAQUARITINGA |
GRUPO 06 – BAURU |
|
1 |
AGUDOS |
2 |
AVARÉ |
3 |
BARIRI |
4 |
BARRA BONITA |
5 |
BAURU |
6 |
BOTUCATU |
7 |
BROTAS |
8 |
CAFELÂNDIA |
9 |
CERQUEIRA CÉSAR |
10 |
CONCHAS |
11 |
DOIS CÓRREGOS |
12 |
DUARTINA |
13 |
FARTURA |
14 |
GETULINA |
15 |
IACANGA |
16 |
ITAÍ |
17 |
ITAPORANGA |
18 |
ITATINGA |
19 |
JAÚ |
20 |
LARANJAL PAULISTA |
21 |
LENÇÓIS PAULISTA |
22 |
LINS |
23 |
MACATUBA |
24 |
PARANAPANEMA |
25 |
PEDERNEIRAS |
26 |
PIRAJU |
27 |
PIRAJUÍ |
28 |
PIRATININGA |
29 |
PORANGABA |
30 |
PROMISSÃO |
31 |
SÃO MANUEL |
32 |
TAQUARITUBA |
GRUPO 08 – FRANCA |
|
1 |
FRANCA |
2 |
GUARÁ |
3 |
IGARAPAVA |
4 |
IPUÃ |
5 |
ITUVERAVA |
6 |
MIGUELÓPOLIS |
7 |
MORRO AGUDO |
8 |
NUPORANGA |
9 |
ORLÂNDIA |
10 |
PATROCÍNIO PAULISTA |
11 |
PEDREGULHO |
12 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
GRUPOS QUE RETORNAM AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
GRUPO 05 – BARRETOS |
|
1 |
BARRETOS |
2 |
BEBEDOURO |
3 |
COLINA |
4 |
GUAÍRA |
5 |
MONTE AZUL PAULISTA |
6 |
OLÍMPIA |
7 |
VIRADOURO |
GRUPO 09 – MARÍLIA |
|
1 |
ADAMANTINA |
2 |
ASSIS |
3 |
BASTOS |
4 |
CÂNDIDO MOTA |
5 |
CHAVANTES |
6 |
FLÓRIDA PAULISTA |
7 |
GÁLIA |
8 |
GARÇA |
9 |
IPAUSSU |
10 |
LUCÉLIA |
11 |
MARACAÍ |
12 |
MARÍLIA |
13 |
OSVALDO CRUZ |
14 |
OURINHOS |
15 |
PACAEMBU |
16 |
PALMITAL |
17 |
PARAGUAÇU PAULISTA |
18 |
POMPÉIA |
19 |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
20 |
TUPÃ |
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE |
|
1 |
DRACENA |
2 |
IEPÊ |
3 |
JUNQUEIRÓPOLIS |
4 |
MARTINÓPOLIS |
5 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
6 |
PANORAMA |
7 |
PIRAPOZINHO |
8 |
PRESIDENTE BERNARDES |
9 |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
10 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
11 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
12 |
QUATÁ |
13 |
RANCHARIA |
14 |
REGENTE FEIJÓ |
15 |
ROSANA |
16 |
SANTO ANASTÁCIO |
17 |
TEODORO SAMPAIO |
18 |
TUPI PAULISTA |
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO |
|
1 |
ALTINÓPOLIS |
2 |
BATATAIS |
3 |
BRODOWSKI |
4 |
CAJURU |
5 |
CRAVINHOS |
6 |
GUARIBA |
7 |
JABOTICABAL |
8 |
JARDINÓPOLIS |
9 |
MONTE ALTO |
10 |
PITANGUEIRAS |
11 |
PONTAL |
12 |
RIBEIRÃO PRETO |
13 |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
14 |
SANTA ROSA DE VITERBO |
15 |
SÃO SIMÃO |
16 |
SERRANA |
17 |
SERTÃOZINHO |
GRUPO 16 – SOROCABA |
|
1 |
ANGATUBA |
2 |
APIAÍ |
3 |
BOITUVA |
4 |
BURI |
5 |
CAPÃO BONITO |
6 |
CERQUILHO |
7 |
CESÁRIO LANGE |
8 |
IBIÚNA |
9 |
ITABERÁ |
10 |
ITAPETININGA |
11 |
ITAPEVA |
12 |
ITARARÉ |
13 |
ITU |
14 |
MAIRINQUE |
15 |
PIEDADE |
16 |
PILAR DO SUL |
17 |
PORTO FELIZ |
18 |
SALTO |
19 |
SALTO DE PIRAPORA |
20 |
SÃO MIGUEL ARCANJO |
21 |
SÃO ROQUE |
22 |
SOROCABA |
23 |
TATUÍ |
24 |
TIETÊ |
25 |
VOTORANTIM |
GRUPO 17 – TAUBATÉ |
|
1 |
APARECIDA |
2 |
BANANAL |
3 |
CAÇAPAVA |
4 |
CACHOEIRA PAULISTA |
5 |
CAMPOS DO JORDÃO |
6 |
CARAGUATATUBA |
7 |
CRUZEIRO |
8 |
CUNHA |
9 |
GUARATINGUETÁ |
10 |
ILHABELA |
11 |
JACAREÍ |
12 |
LORENA |
13 |
PARAIBUNA |
14 |
PINDAMONHANGABA |
15 |
PIQUETE |
16 |
QUELUZ |
17 |
ROSEIRA |
18 |
SANTA BRANCA |
19 |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
20 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
21 |
SÃO LUÍS DO PARAITINGA |
22 |
SÃO SEBASTIÃO |
23 |
TAUBATÉ |
24 |
TREMEMBÉ |
25 |
UBATUBA |
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado