Provimento relaciona regiões que retornarão ao trabalho 100% remoto

Barretos, Bauru, Franca, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.

 

Com base na divulgação do novo balanço do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, o Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) Provimento CSM nº 2589/21, que estabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 (veja lista abaixo) até o dia 7 de fevereiro. Também prorroga o mesmo sistema para as comarcas da região de Marília, que desde Provimento CSM nº 2588/21, editado no último dia 15, têm todos os magistrados e servidores atuando de maneira remota. No período, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual; 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 17/1/2021, a prática de mais de 24,2 milhões de atos, sendo 2,6 milhões de sentenças e 790 mil acórdãos; 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo 09, cujo Sistema Remoto de Trabalho fora restabelecido no Provimento CSM nº 2588/2021, foi mantido na fase vermelha do Plano São Paulo; 

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GRUPO 05 – BARRETOS

1

BARRETOS

2

BEBEDOURO

3

COLINA

4

GUAÍRA

5

MONTE AZUL PAULISTA

6

OLÍMPIA

7

VIRADOURO

 

GRUPO 06 – BAURU

1

AGUDOS

2

AVARÉ

3

BARIRI

4

BARRA BONITA

5

BAURU

6

BOTUCATU

7

BROTAS

8

CAFELÂNDIA

9

CERQUEIRA CÉSAR

10

CONCHAS

11

DOIS CÓRREGOS

12

DUARTINA

13

FARTURA

14

GETULINA

15

ITAÍ

16

ITAPORANGA

17

ITATINGA

18

JAÚ

19

LARANJAL PAULISTA

20

LENÇÓIS PAULISTA

21

LINS

22

MACATUBA

23

PARANAPANEMA

24

PEDERNEIRAS

25

PIRAJU

26

PIRAJUÍ

27

PIRATININGA

28

PORANGABA

29

PROMISSÃO

30

SÃO MANUEL

31

TAQUARITUBA

 

GRUPO 08 – FRANCA

1

FRANCA

2

GUARÁ

3

IGARAPAVA

4

IPUÃ

5

ITUVERAVA

6

MIGUELÓPOLIS

7

MORRO AGUDO

8

NUPORANGA

9

ORLÂNDIA

10

PATROCÍNIO PAULISTA

11

PEDREGULHO

12

SÃO JOAQUIM DA BARRA

 

GRUPO 09 – MARÍLIA

1

ADAMANTINA

2

ASSIS

3

BASTOS

4

CÂNDIDO MOTA

5

CHAVANTES

6

FLÓRIDA PAULISTA

7

GÁLIA

8

GARÇA

9

IPAUSSU

10

LUCÉLIA

11

MARACAÍ

12

MARÍLIA

13

OSVALDO CRUZ

14

OURINHOS

15

PACAEMBU

16

PALMITAL

17

PARAGUAÇU PAULISTA

18

POMPÉIA

19

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

20

TUPÃ

 

GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE

1

DRACENA

2

IEPÊ

3

JUNQUEIRÓPOLIS

4

MARTINÓPOLIS

5

MIRANTE DO PARANAPANEMA

6

PANORAMA

7

PIRAPOZINHO

8

PRESIDENTE BERNARDES

9

PRESIDENTE EPITÁCIO

10

PRESIDENTE PRUDENTE

11

PRESIDENTE VENCESLAU

12

QUATÁ

13

RANCHARIA

14

REGENTE FEIJÓ

15

ROSANA

16

SANTO ANASTÁCIO

17

TEODORO SAMPAIO

18

TUPI PAULISTA

 

GRUPO 16 – SOROCABA

1

ANGATUBA

2

APIAÍ

3

BOITUVA

4

BURI

5

CAPÃO BONITO

6

CERQUILHO

7

CESÁRIO LANGE

8

IBIÚNA

9

ITABERÁ

10

ITAPETININGA

11

ITAPEVA

12

ITARARÉ

13

ITU

14

MAIRINQUE

15

PIEDADE

16

PILAR DO SUL

17

PORTO FELIZ

18

SALTO

19

SALTO DE PIRAPORA

20

SÃO MIGUEL ARCANJO

21

SÃO ROQUE

22

SOROCABA

23

TATUÍ

24

TIETÊ

25

VOTORANTIM

 

GRUPO 17 – TAUBATÉ

1

APARECIDA

2

BANANAL

3

CAÇAPAVA

4

CACHOEIRA PAULISTA

5

CAMPOS DO JORDÃO

6

CARAGUATATUBA

7

CRUZEIRO

8

CUNHA

9

GUARATINGUETÁ

10

ILHABELA

11

JACAREÍ

12

LORENA

13

PARAIBUNA

14

PINDAMONHANGABA

15

PIQUETE

16

QUELUZ

17

ROSEIRA

18

SANTA BRANCA

19

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ

20

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

21

SÃO LUÍS DO PARAITINGA

22

SÃO SEBASTIÃO

23

TAUBATÉ

24

TREMEMBÉ

25

UBATUBA

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça 

LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público 

DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado

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