Provimento relaciona regiões que retornarão ao trabalho 100% remoto
Barretos, Bauru, Franca, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.
Com base na divulgação do novo balanço do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, o Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) Provimento CSM nº 2589/21, que estabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 (veja lista abaixo) até o dia 7 de fevereiro. Também prorroga o mesmo sistema para as comarcas da região de Marília, que desde o Provimento CSM nº 2588/21, editado no último dia 15, têm todos os magistrados e servidores atuando de maneira remota. No período, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 17/1/2021, a prática de mais de 24,2 milhões de atos, sendo 2,6 milhões de sentenças e 790 mil acórdãos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo 09, cujo Sistema Remoto de Trabalho fora restabelecido no Provimento CSM nº 2588/2021, foi mantido na fase vermelha do Plano São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.
Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GRUPO 05 – BARRETOS |
|
1 |
BARRETOS |
2 |
BEBEDOURO |
3 |
COLINA |
4 |
GUAÍRA |
5 |
MONTE AZUL PAULISTA |
6 |
OLÍMPIA |
7 |
VIRADOURO |
GRUPO 06 – BAURU |
|
1 |
AGUDOS |
2 |
AVARÉ |
3 |
BARIRI |
4 |
BARRA BONITA |
5 |
BAURU |
6 |
BOTUCATU |
7 |
BROTAS |
8 |
CAFELÂNDIA |
9 |
CERQUEIRA CÉSAR |
10 |
CONCHAS |
11 |
DOIS CÓRREGOS |
12 |
DUARTINA |
13 |
FARTURA |
14 |
GETULINA |
15 |
ITAÍ |
16 |
ITAPORANGA |
17 |
ITATINGA |
18 |
JAÚ |
19 |
LARANJAL PAULISTA |
20 |
LENÇÓIS PAULISTA |
21 |
LINS |
22 |
MACATUBA |
23 |
PARANAPANEMA |
24 |
PEDERNEIRAS |
25 |
PIRAJU |
26 |
PIRAJUÍ |
27 |
PIRATININGA |
28 |
PORANGABA |
29 |
PROMISSÃO |
30 |
SÃO MANUEL |
31 |
TAQUARITUBA |
GRUPO 08 – FRANCA |
|
1 |
FRANCA |
2 |
GUARÁ |
3 |
IGARAPAVA |
4 |
IPUÃ |
5 |
ITUVERAVA |
6 |
MIGUELÓPOLIS |
7 |
MORRO AGUDO |
8 |
NUPORANGA |
9 |
ORLÂNDIA |
10 |
PATROCÍNIO PAULISTA |
11 |
PEDREGULHO |
12 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA |
GRUPO 09 – MARÍLIA |
|
1 |
ADAMANTINA |
2 |
ASSIS |
3 |
BASTOS |
4 |
CÂNDIDO MOTA |
5 |
CHAVANTES |
6 |
FLÓRIDA PAULISTA |
7 |
GÁLIA |
8 |
GARÇA |
9 |
IPAUSSU |
10 |
LUCÉLIA |
11 |
MARACAÍ |
12 |
MARÍLIA |
13 |
OSVALDO CRUZ |
14 |
OURINHOS |
15 |
PACAEMBU |
16 |
PALMITAL |
17 |
PARAGUAÇU PAULISTA |
18 |
POMPÉIA |
19 |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
20 |
TUPÃ |
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE |
|
1 |
DRACENA |
2 |
IEPÊ |
3 |
JUNQUEIRÓPOLIS |
4 |
MARTINÓPOLIS |
5 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA |
6 |
PANORAMA |
7 |
PIRAPOZINHO |
8 |
PRESIDENTE BERNARDES |
9 |
PRESIDENTE EPITÁCIO |
10 |
PRESIDENTE PRUDENTE |
11 |
PRESIDENTE VENCESLAU |
12 |
QUATÁ |
13 |
RANCHARIA |
14 |
REGENTE FEIJÓ |
15 |
ROSANA |
16 |
SANTO ANASTÁCIO |
17 |
TEODORO SAMPAIO |
18 |
TUPI PAULISTA |
GRUPO 16 – SOROCABA |
|
1 |
ANGATUBA |
2 |
APIAÍ |
3 |
BOITUVA |
4 |
BURI |
5 |
CAPÃO BONITO |
6 |
CERQUILHO |
7 |
CESÁRIO LANGE |
8 |
IBIÚNA |
9 |
ITABERÁ |
10 |
ITAPETININGA |
11 |
ITAPEVA |
12 |
ITARARÉ |
13 |
ITU |
14 |
MAIRINQUE |
15 |
PIEDADE |
16 |
PILAR DO SUL |
17 |
PORTO FELIZ |
18 |
SALTO |
19 |
SALTO DE PIRAPORA |
20 |
SÃO MIGUEL ARCANJO |
21 |
SÃO ROQUE |
22 |
SOROCABA |
23 |
TATUÍ |
24 |
TIETÊ |
25 |
VOTORANTIM |
GRUPO 17 – TAUBATÉ |
|
1 |
APARECIDA |
2 |
BANANAL |
3 |
CAÇAPAVA |
4 |
CACHOEIRA PAULISTA |
5 |
CAMPOS DO JORDÃO |
6 |
CARAGUATATUBA |
7 |
CRUZEIRO |
8 |
CUNHA |
9 |
GUARATINGUETÁ |
10 |
ILHABELA |
11 |
JACAREÍ |
12 |
LORENA |
13 |
PARAIBUNA |
14 |
PINDAMONHANGABA |
15 |
PIQUETE |
16 |
QUELUZ |
17 |
ROSEIRA |
18 |
SANTA BRANCA |
19 |
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ |
20 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
21 |
SÃO LUÍS DO PARAITINGA |
22 |
SÃO SEBASTIÃO |
23 |
TAUBATÉ |
24 |
TREMEMBÉ |
25 |
UBATUBA |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado