EPM inicia curso com debate sobre pandemia e contratos imobiliários
Francisco Loureiro e Cláudio Godoy foram os expositores.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou, na quinta-feira (6), o curso on-line Efeitos da pandemia nos contratos nominados, com exposições dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Cláudio Luiz Bueno de Godoy sobre o tema “Contratos imobiliários”. A gravação do debate pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.
A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos e parabenizou os coordenadores do curso, salientando a excelência dos palestrantes e a importância da matéria. “São temas relevantes, em especial nesse momento, que mostram a necessidade da participação do Judiciário, na tentativa de amenizar os problemas decorrentes da crise gerada pela pandemia”, frisou.
A desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora do curso e da área de Direito Civil da EPM, agradeceu ao diretor da Escola pela confiança e acolhimento, ao juiz Enéas Costa Garcia, também coordenador do curso e da área de Direito Civil, aos palestrantes e aos servidores que participaram da organização do curso, lembrando que o objetivo dos encontros é discutir temas de grande relevância no cenário ditado pela pandemia.
Iniciando as exposições, Francisco Loureiro lembrou que cada tipo de contrato gera prestações diferentes dos contratantes e sofre impactos variados em razão da pandemia. “A pandemia é fato notório, mas não é fato notório os efeitos que ela gera no cumprimento das obrigações assumidas em cada contrato, porque esses efeitos podem ser radicalmente diferentes, mesmo dentro de cada tipo contratual”, esclareceu. E ressaltou que não há tese genérica ou anistia em razão da pandemia: “o devedor deve demonstrar e provar, no caso concreto, que a pandemia tornou impossível ou dificultou temporariamente o cumprimento da prestação, desequilibrou o contrato ou violou a base objetiva do negócio jurídico”. Na sequência, discutiu algumas questões previamente divulgadas.
Cláudio Godoy observou que se pretendeu dar um regramento provisório para as questões condominiais na Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19, e lembrou que no Projeto de Lei nº 1.179/2020 havia três dispositivos destinados aos problemas condominiais. Ele destacou o artigo 11 (vetado), que acrescentava poderes excepcionais ao síndico: a restrição de uso de áreas comuns, com respeito ao acesso às unidades autônomas, e a restrição ou proibição de festividades e de uso de abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva, com ressalva à necessidade de atendimento médico, obras de natureza essencial ou benfeitorias necessárias na unidade. “Esse artigo seria de grande utilidade por representar um parâmetro a seguir em problemas que estão ocorrendo. Agora, o reclamo é fundamentalmente da atuação da jurisprudência, que se vale do instrumental de Direito permanente e não de Direito excepcional, que são as disposições do Código Civil e da Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio)”, ponderou, analisando as questões mencionadas no artigo vetado, entre outras.
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / Reprodução (imagens)
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