Negado pedido de suspensão de contrato de hospital público para compra de máscaras

TJ mantém decisão da 7ª Vara da Fazenda.

 

O desembargador Bandeira Lins, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de suspensão de contrato emergencial firmado por hospital municipal com fornecedora de máscaras hospitalares e bloqueio das contas da empresa. O recurso – um agravo de instrumento – foi proposta por vereador de São Paulo, que buscava reforma da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos, o agravante alegava que a compra de 750 mil máscaras teria ocorrido por valores superiores aos de mercado e pedia a suspensão do contrato. Na análise do agravo, o desembargador Bandeira Lins considerou correta a decisão do juiz Emílio Migliano Neto, de que não seria razoável “impor à Administração Pública Municipal, a esta altura e nas atuais condições, uma nova contratação, sem a oitiva da parte adversa, no caso a empresa fornecedora dos insumos”. Para o magistrado, é notório que o aumento da procura por insumos e produtos médicos causados pela pandemia elevou os preços até então praticados.

“Fundadas as conclusões do juízo em cuidadoso exame da natureza da questão, das provas até agora carreadas aos autos e das possíveis consequências da interrupção do contrato, descabe adiantar a concessão de efeito ativo ao exame do mérito, pela totalidade dos integrantes da colenda turma julgadora, já depois de estabelecido o contraditório”, concluiu Bandeira Lins.

Agravo de Instrumento nº 2164696-24.2020.8.26.0000

           

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / internet (foto ilustrativa)

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