Em razão da Covid-19, varas readequam atendimento às mulheres em situação de violência
Garantia ao acesso à Justiça.
Em razão da pandemia de Covid-19, todos os setores brasileiros precisaram se adequar e com o Poder Judiciário não foi diferente. Além da instituição do trabalho remoto, que mexeu com toda a estrutura da Corte paulista, iniciativas das próprias varas buscaram aprimorar o atendimento. Um dos grupos mais atingidos pelo isolamento social foi o de mulheres em situação de violência. Por isso, magistrados que lidam com o assunto passaram a trabalhar de maneira diferente, garantindo o acesso de todas à Justiça.
São Sebastião
“Em São Sebastião há uma boa interação entre a guarda municipal e o Judiciário visando coibir a violência doméstica, eles costumam levar uma listagem ao cartório para verificar quais medidas continuam em vigor para que possam monitorar. Com a falta de contato derivada da quarentena e a dificuldade de a vítima buscar auxílio na Defensoria Pública, as medidas que estavam vencendo em 90 dias foram prorrogadas”, conta a juíza Gláucia Fernandes Paiva, da Vara Criminal de São Sebastião. Atualmente, as medidas protetivas são monitoradas pela guarda municipal, que faz visitas periódicas (uma vez ao mês) às casas das vítimas e elabora relatório para munir a vara criminal do andamento do processo e indicar se está havendo desrespeito das medidas impostas.
Jales
Em razão do Comunicado da Corregedoria Geral nº 262/20, a 2ª Vara da Comarca de Jales oficiou à Delegacia Seccional de Jales para que orientassem os delegados de polícia e escrivães, principalmente aqueles que trabalham na Delegacia de Defesa da Mulher, sobre a necessidade de colher o número de celular da vítima, com a respectiva anuência dela, como forma de facilitar a comunicação entre a ofendida e o Poder Judiciário. Além disso, no que diz respeito às vítimas de estupro, o juiz Alexandre Yuri Kiataqui solicitou para que fossem ouvidas uma única vez, a fim de evitar a "vitimização secundária". Dessa forma, o depoimento da vítima, que ocorria em dois momentos (delegacia e, depois, em juízo), ocorrerá após a produção antecipada de prova. “Acredito que os processos de estupro são os mais delicados, porque muitas vítimas são crianças e adolescentes e é comum os acusados serem próximas, como padrasto, tio, pai, avó, vizinho e etc. Essa oitiva única é feita exatamente para impedir que a vítima precise a todo momento estar se recordando de um momento tão traumático”, destaca o magistrado.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto ilustrativa)
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