TJSP e Fundação Casa realizam 1.073 teleaudiências com adolescentes em conflito com a lei
Método permite análise dos casos durante a pandemia.
Em resposta ao desafio de continuar a manter a justiça ativa e vigilante em meio à pandemia, o TJSP lançou mão de diversas estratégias, entre elas a acentuação do uso da tecnologia das teleaudiências. Para que adolescentes em conflito com a lei fossem ouvidos respeitando-se as recomendações sanitárias, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu esforços para que o método fosse implantado e, como resultado, realizou em parceria com a Fundação Casa 1.073 audiências a distância. “Não fosse a possibilidade de realização de audiências virtuais na área da infância infracional, muitos adolescentes teriam que ser liberados sem a análise do caso concreto ou permaneceriam com a liberdade restrita por prazo superior ao determinado pela lei”, destaca a juíza assessora da CGJ Mônica Gonzaga Arnoni.
Nas audiências que envolvem adolescentes, é sempre necessário que um adulto que os represente também participe do ato. Podem ser os genitores, guardião ou outros responsáveis em caso da ausência dos pais. “Isso é necessário porque estamos tratando de menores de idade e, portanto, mais vulneráveis e que precisam ter seus direitos resguardados com mais ênfase ainda”, afirma a magistrada. Os adolescentes são ouvidos nas próprias unidades da Fundação Casa em que se encontram internados.
Para orientar e regulamentar as teleaudiências, a Corregedoria editou o Comunicado CG nº 284/20, que traz orientações gerais, bem como o Comunicado CG nº 323/20, que trata especialmente das audiências, tanto de apresentação como de instrução. “O Comunicado CG nº 323/20 foi de suma importância para que os magistrados conseguissem uma comunicação efetiva e célere com as unidades da Fundação Casa na qual os adolescentes encontram-se internados e, por consequência, conseguissem agendar as audiências com presteza”, conta Mônica Gonzaga Arnoni. Segundo a juíza, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o prazo máximo de internação provisória é de 45 dias. Assim, a realização das audiências virtuais permite que o processo tenha andamento regular e em tempo hábil.
Também fruto da atuação da CGJ e do empenho dos magistrados de 1º grau, o número de teleaudiências designadas com réus presos adultos em todo o Estado alcançou 6.986 até esta quarta-feira (24). Como um todo, o Tribunal de Justiça de São Paulo produziu mais de 7,4 milhões de atos em trabalho remoto, entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões (dados de 21/6).
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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