Revogada liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã
Sistema utiliza dados anônimos, preservando a privacidade.
O desembargador Beretta da Silveira, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou hoje (11) liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã. Na decisão, o magistrado destaca que o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as operadoras de telefonia móvel e o Governo paulista, aprovado pela Anatel e pelo IPT, está voltado, tão somente, ao conhecimento dos dados anônimos dos titulares de telefone celular.
A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento do deslocamento geográfico previsto no projeto Sistema de Monitoramento Inteligente, decorrente do convênio entre Estado e operadoras de telefonia, sob o argumento de invasão de sua privacidade. Em 28 de abril o desembargador Beretta da Silveira deferiu a liminar, revogada hoje após reanálise do caso.
De acordo com a decisão, ao examinar o acordo, constatou-se que uma das cláusulas estabelece que não há tratamento de dados pessoais; “circunstância que escaparia ao menos em tese – da invasão aludida pela Impetrante, até porque – é fato incontroverso – a preocupação única do governo, ciente da movimentação geral de pessoas nesta unidade federativa, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”. A decisão também cita opiniões jurídicas favoráveis ao acordo.
A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento do deslocamento geográfico previsto no projeto Sistema de Monitoramento Inteligente, decorrente do convênio entre Estado e operadoras de telefonia, sob o argumento de invasão de sua privacidade. Em 28 de abril o desembargador Beretta da Silveira deferiu a liminar, revogada hoje após reanálise do caso.
De acordo com a decisão, ao examinar o acordo, constatou-se que uma das cláusulas estabelece que não há tratamento de dados pessoais; “circunstância que escaparia ao menos em tese – da invasão aludida pela Impetrante, até porque – é fato incontroverso – a preocupação única do governo, ciente da movimentação geral de pessoas nesta unidade federativa, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”. A decisão também cita opiniões jurídicas favoráveis ao acordo.
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