CNJ prorroga regime extraordinário de trabalho até 31/5

Justiça segue em atendimento remoto.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou hoje (7) a Resolução nº 318/20, que prorroga para 31 de maio a vigência das resoluções 313 e 314, que tratam do regime de plantão extraordinário na Justiça brasileira para prevenir a transmissão da Covid-19, mas garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. Com isso, o Judiciário segue trabalhando remotamente e os fóruns permanecem fechados. Nos processos digitais os prazos processuais foram retomados no último dia 4. Nos processos que tramitam em meio físico, os prazos processuais e administrativos continuam suspensos. 
Mesmo nos processos físicos, ocorre a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313, em especial pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes, entre outros temas. 
A nova resolução do CNJ estabelece que, em caso de imposição, por parte da autoridade estadual, de medidas sanitárias mais restritivas, como o lockdown, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitam em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições. 
 
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / CNJ (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial  

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP