Justiça decide que município de Sertãozinho deve cumprir o Decreto Estadual 64.881/20
Prefeitura havia liberado abertura parcial do comércio e serviços.
A justiça de Sertãozinho, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, deferiu, ontem (24), o pedido liminar do Ministério Público, em ação civil pública de obrigação de fazer para o cumprimento do Decreto Estadual nº 64.881/2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, no que refere à pandemia do Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos. A decisão da juíza Daniele Regina de Souza suspendeu as atividades nos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, cujo funcionamento, ainda que parcial, havia sido autorizado por decreto municipal. Além disso, foi determinado, no caso de descumprimento, pena diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos (Lei 7.347/85 e Lei estadual nº 13.555/09).
Segundo a magistrada, “não se olvida dos graves efeitos econômicos causados pela crise no município e do legítimo interesse do comércio e prestadores de serviços em geral em trabalhar, todavia, na colidência de direitos constitucionais, entre eles o direito à liberdade econômica e direito à saúde, deve prevalecer o último. Ademais, foi noticiado pelo Governo do Estado a flexibilização das regras da quarentena, a partir de 11 de maio, de modo que temos um horizonte traçado para o futuro, com preparação de todo o Estado”
Processo nº 1001984-59.2020.8.26.0597
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / JT (arte)
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