Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça

Prorrogação de medidas preventivas.
 
A Corregedoria Geral da Justiça publicou, hoje (22) o Comunicado nº 299/2020, que prorroga pelo prazo de 30 dias a vigência dos Provimentos 07/2020 e 08/2020, que dispõem sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela Covid-19. O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, alerta que na aplicação dos provimentos deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos 91, 93, 94 e 95, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
 

COMUNICADO Nº 299/2020

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFEcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, pelo prazo de 30 dias, a vigência dos Provimentos nºs 07/2020 e 08/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.

Alerta, por fim, que na aplicação dos Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos nºs 91, 93, 94 e 95, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. 

 
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MC (arte)
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