Negado habeas corpus para preso com HIV
Não foi demonstrado perigo à vida do paciente.
O desembargador Maurício Valala negou, no plantão deste sábado (11), habeas corpus impetrado por preso soropositivo detido por tentativa de homicídio. Em sua decisão, o magistrado afirma que o caso não se enquadra na recomendação do Conselho Nacional de Justiça que trata do sistema prisional em meio à pandemia, o mesmo entendimento do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, que negou o habeas corpus em 1ª instância. “A situação aqui tratada, não foi demonstrada, de maneira inequívoca, como dentro das situações de risco à vida do paciente”, escreveu Maurício Valala.
O desembargador também lembra que a concessão de liminar “deve motivar-se na flagrante ilegalidade do ato ou no abuso de poder da autoridade, justificando, assim, a suspensão imediata de seus efeitos. E não se verifica, no caso em análise, a presença dos requisitos necessários”.
“Em relação aos problemas de saúde a serem eventualmente enfrentados pelo paciente enquanto custodiado no sistema prisional, cabe consignar que está assegurada na Lei de Execuções Penais a assistência médica ao preso”, concluiu Maurício Valala.
Habeas Corpus nº 2068475-76.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / JT (arte)
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