TJSP suspende liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde em São Bernardo

Medidas de combate ao vírus são atribuição do Executivo.
 
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde no Município de São Bernardodo Campo e o deslocamento de viaturas da Guarda Civil Municipal para traslado de pessoas contagiadas pelo coronavírus ou sob suspeita. 
Conforme decidiu em outras oportunidades, o presidente do TJSP ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Município. Segundo o texto, a decisão questionada traz risco à ordem pública “na medida em que obstaculiza ou dificulta o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”.
“Importante acrescentar que, afinal, a secretaria de saúde local ponderou que os serviços que serão prestados possuem natureza apenas administrativa. Além disso, vislumbra-se a utilização de locais que não estão em uso no momento, tendo em vista a suspensão das aulas, apontado exatamente o objetivo de evitar o contágio com pessoas, em tese, atingidas, o que indica razoável e proporcional atuação do ente público”, ressaltou o magistrado.
“Por derradeiro, claro está que o Município deverá observar todos os cuidados necessários atinentes à saúde dos servidores e da população, seja no atendimento, seja no transporte, em especial o fornecimento do material de proteção”, escreveu em sua decisão.
 
 

Suspensão de liminar nº 2056293-58.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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