2ª Vara Cível de Caraguatatuba suspende obras na Rodovia dos Tamoios

Liminar concedida em razão da pandemia de Covid-19.
 
O juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, concedeu liminar, hoje (24), que suspende imediatamente as atividades de obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, enquanto durar a crise sanitária. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil iniciais, mais R$ 50 mil por dia.
O magistrado destaca que as condições de trabalho no canteiro de obras constituem ambiente propício à contaminação pelo Covid-19. “As mídias (fotografias e vídeos) reportam que no canteiro de obras ocorre aglomeração de pessoas, inclusive desprovidas de equipamentos mínimos de proteção (como máscaras e luvas)”, escreveu. O juiz lembrou também que “os trabalhadores são transportados em grupos, de forma aglomerada, dentro de ônibus com baixo grau de salubridade”.
“A suspensão de atividades determinada nos decretos municipais deve ser cumprida. Agiu o Município de Caraguatatuba dentro de sua esfera de competência. De fato, a cada município compete o poder-dever de zelar pelo interesse da saúde local”, afirmou.
A concessionária responsável pela rodovia deverá, também, fixar avisos sobre a existência de posto de controle sanitário na entrada da cidade (cuja implantação foi determinada em outra ação), bem como enviar equipes para organização do tráfego de veículos no local, evitando acidentes gerados por eventuais congestionamentos. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1001489-70.2020.8.26.0126

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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