TJSP suspende fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba
Decisão visa esforços coordenados de combate à pandemia.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu três liminares que determinavam o fechamento de rodovias em Caraguatatuba, Itanhaém e Ubatuba. De acordo com o magistrado, apesar de bem-intencionadas frente à pandemia do Covid-19, as decisões dos juízes acabariam por comprometer a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pelo vírus. Confira a decisão.
“A intenção dos magistrados é a melhor possível, repito. Da mesma forma o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo. De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama”, afirmou o presidente. “Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo”, continuou.
“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados hora a hora pelo Estado, decisões isoladas, atendendo apenas parte da população, têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, ponderou Pinheiro Franco.
Processo nº 2054679-18.2020.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br