Comunicado do Conselho Superior da Magistratura
Ações para enfrentamento do coronavírus.
Neste dia 12 de março, o Conselho Superior da Magistratura reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A reunião contou com a presença do Secretário Pedro Cristóvão Pinto, da SGP, da Dra. Daniele Perroni Kalil, médica da Diretoria de Assistência e Promoção à saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo, e do Juiz Assessor da Presidência Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil).
Depois de amplo debate, e com bases em estudos médicos atualizados, o Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:
- ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
- autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais;
- recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau; - recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;
- nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;
- oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;
- limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;
- suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;
- divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.