Preso por porte ilegal de arma, rapaz deve iniciar cumprimento de pena em regime fechado

        A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um rapaz por portar arma de fogo de uso proibido.

        De acordo com a denúncia, S.G.S. e W.R.S.B. foram abordados por policiais militares, que encontraram com S.G.S. um revólver calibre 38, municiado e com a numeração raspada. O réu, em juízo, admitiu a posse da arma.

        Processados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, somente S.G.S. foi condenado, uma vez que, segundo a magistrada, apesar de W.R.S.B. estar presente no momento da abordagem policial, “não estava efetivamente na posse direta de qualquer arma de fogo”, motivo pelo qual foi absolvido. Já seu amigo – réu confesso – deverá cumprir pena de três anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.

        A juíza indeferiu ainda pedido para que ele recorresse em liberdade pelo fato de ostentar “maus antecedentes criminais por grave crime de roubo, demonstrando personalidade denegrida e voltada para a marginalidade”.

 

        Processo nº 0107612-61.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP