Ciclo de Aulas Magnas trata de Falência e Recuperação Judicial

        O Ciclo de Aulas Magnas – Atualização Permanente, programa criado pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Escola Paulista da Magistratura para promover a capacitação e integração de servidores e magistrados do Judiciário paulista, recebeu hoje (7) a palestra do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, sobre Falência e Recuperação Judicial: Análise da Jurisprudência do TJSP, do STJ e do STF.

        A abertura foi realizada pelo juiz Gilson Delgado Miranda, um dos responsáveis pela coordenação do ciclo. “É sempre um prazer dar início a mais uma aula do Ciclo das Aulas Magnas, hoje prestigiada pela presença do juiz substituto em 2º Grau Manoel Justino Bezerra Filho, para apreciarmos a última palestra deste ano”, destacou.

        O palestrante, que também é mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, professor da Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP, coordenador da Pós-Graduação em Direito Empresarial da EPM e autor de livros e artigos jurídicos, revelou sentir-se  honrado com o convite.

        Ele falou sobre a Lei 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Ele disse que a nova lei trouxe novos princípios à preservação da empresa e que, na medida do possível,  tenta-se manter a organização empresarial.

        O desembargador citou o artigo 47 da Lei, como norteador da Recuperação Judicial: “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, disse.

        Rejeitado o plano de recuperação pela assembleia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor. Segundo o magistrado, a falência é dividida em três fases: pré-falimentar, que trata do conhecimento, momento em que o credor pede ao juiz a citação do devedor; sentença, que decreta a quebra e é constituído o estado jurídico de falência e a execução, com a arrecadação dos bens, realizado pelo administrador judicial nomeado pelo juiz no ato da sentença.

        Pereira Calças lembrou também que a Fazenda Pública não tem legitimidade para requerer a falência de devedor empresário, conforme o Enunciado 56  aprovado pela plenária da 1ª jornada de direito comercial. Ele explicou ainda sobre a autofalência- quando o próprio devedor requer a falência de si mesmo – como direito legítimo pelo ordenamento jurídico brasileiro; insolvência, um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe.

        Ao total cerca de 800 pessoas acompanharam a palestra, das quais aproximadamente 260 no fórum João Mendes – parte no auditório e parte em uma sala do andar superior, onde foi instalado um telão. As demais tiveram acesso à aula por seus computadores, via intranet, em 55 comarcas do Estado.

        O ciclo, que voltará em fevereiro, conta  com o apoio do CAJ – Centro de Apoio aos Juízes, da Diretoria do Fórum João Mendes Júnior (FJMJ), da Diretoria do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimaraes – Barra Fundae da Secretaria de Primeira Instância (SPI).

 

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / GD (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br

 

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