O ofício onde você trabalha já uniformizou as práticas cartorárias?

Para Presidência do TJSP, a padronização dos serviços melhora a prestação jurisdicional e ajuda a diminuir a morosidade

        Se o cartório onde você trabalha ainda não padronizou os serviços de acordo com as apostilas lançadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra) – disponibilizada na rede interna em 17 de julho –, é hora de correr porque novas apostilas estão a caminho. Em breve o Tribunal disponibilizará apostilas sobre “Cálculo Judicial”, “Juizado Especial” e o “Manual Prático do SAJ”.

        O TJSP pretende que todas as unidades cartorárias tenham os mesmos procedimentos no tocante a juntada de petições, atendimento no balcão, publicação de atos, organização de processos, expedição de certidões, ofícios, mandados de prisão, busca ou apreensão, cálculos judiciais etc. A iniciativa da Presidência, sem inferir na subjetividade do magistrado responsável pelo ofício, é necessária para alcançar melhores níveis na prestação jurisdicional, mesmo com a grande demanda nos cartórios judiciais e com as dificuldades estruturais para se cumprir as tarefas.

        Por ora, o material disponível (Curso Prático Cartório Cível, Curso Prático Cartório Criminal, Curso Prático Cartório de Execução Criminal, Curso Prático Cartório de Família e Sucessões, além de Minutas Cartório Cível e Família), produzido por dez diretores de cartórios, explica aos servidores antigos e novos, detalhadamente, como elaborar capas de autuação, certidões, despachos rotineiros e exibe prints de telas do sistema para padronizar as atividades. A intenção não é ensinar fórmulas de trabalho, mas, sim, padronizar os serviços para que no Judiciário paulista os procedimentos sejam análogos. 

        Segundo o secretário da Presidência e responsável pelo Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, “cada cartório é um universo e segue um padrão diferente. O objetivo das apostilas é justamente padronizar essas práticas e servir de consulta para as atividades que os servidores executam no dia a dia, já que nem todos têm formação em Direito. A Presidência e o Cetra querem que a função cartorária seja cada vez mais valorizada em razão da importância que essa tarefa tem para o aumento de produtividade e cumprimento do princípio da razoabilidade na duração do processo.”

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto)
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