Lei que autoriza abertura dos espaços das escolas municipais é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal 7.632/12, do município de Franca. A referida lei acrescenta inciso ao artigo 1º, autorizando a abertura dos espaços das escolas municipais para atividades da comunidade.

        A norma foi impugnada pelo prefeito, que alegou que a lei viola o princípio da separação de poderes, pois afronta os artigos 5º, 47, II e XIV e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação.

        No Órgão Especial, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, relator da Adin, fundamentou em seu voto: “a matéria é atinente ao processo legislativo e convergem doutrina e jurisprudência, esta do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a afirmação de que as regras referentes ao procedimento de elaboração de leis, fixadas na Carta Magna, são de observância obrigatória para todos os entes federativos. Bem se vê que, no caso dos autos, a Câmara Municipal ao editar a lei ora atacada, usurpou do Executivo local atribuições que lhe são pertinentes”.

 

        Adin nº 0071532-20.2012-8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)  

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