Negada indenização por supostos pedaços de vidro encontrados no pão

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma consumidora que alegou ter encontrado pedaços de vidros dentro do pão de forma da fabricante Pullman. A decisão é do dia 25. A autora relatou que ao preparar alguns sanduíches e consumi-los, percebeu que algumas fatias do pão de forma apresentavam coloração escura e pedaços de vidro. Alegou que sofreu abalo emocional por ter ingerido parte do produto que poderia causar sérios danos a sua saúde e pediu indenização por danos materiais e morais.

        O laudo pericial concluiu pela improvável presença do corpo estranho no pão de forma, já que a linha de produção possui vários pontos de passagem forçada (rosca, esmagador e cilindros) que inviabilizariam os objetos chegarem ao final do processo de fabricação. A decisão da 4ª Vara Cível de Barueri julgou a ação improcedente ao entender ausente a prova de defeito do produto, mas a autora, insatisfeita, recorreu da sentença.

        Para relator do processo, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, é improvável que a autora tenha ingerido a substância, pois não há comprovante de qualquer consulta ou exame clínico que tenha realizado para investigar eventual lesão. O magistrado negou provimento ao recurso e foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores De Santi Ribeiro e Luiz Antonio de Godoy.

 

        Apelação nº 0017792-55.2003.8.26.0068

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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