Liminar determina retirada da internet de cenas do filme Inocência dos Muçulmanos

        O juiz da 25ª Vara Cível Central de São Paulo, Gilson Delgado Miranda, concedeu hoje (25) liminar em que determina ao site Youtube a retirada de vídeos que contenham cenas do filme “Inocência dos Muçulmanos”, em até dez dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O pedido foi feito pela União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI) contra a Google Brasil Internet Ltda., proprietária do site.

        O magistrado indeferiu um segundo pedido da UNI para impedir a reinserção desses vídeos. Ele afirmou que “apesar de não ser possível, na prática, determinar à ré que controle previamente todos os arquivos que são enviados para armazenamento em sua base de dados, nada impede que a autora, munida das informações necessárias, informe ao juízo tal reinserção, que por sua vez poderá, em extensão aos efeitos da tutela já antecipada, determinar sua retirada, abrindo novo prazo para a ré cumprir tal obrigação”.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / LV (foto ilustrativa)

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