Homem é condenado após sequestrar jovens e obrigá-los a comprar drogas

        O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central, condenou acusado de portar arma sem autorização legal e sequestrar jovens, obrigando-os a comprar drogas.

        Segundo consta da denúncia, R.R.S foi processado por roubo, sequestro e porte de arma porque, em abril deste ano, teria pedido carona a dois jovens que estavam num posto de gasolina. Diante da recusa, mostrou-lhes a arma que trazia na cintura e os obrigou a dirigir até um ponto de venda de drogas, onde pediu ao motorista a quantia de R$ 10 para comprar cocaína. Após comprar o entorpecente, exigiu que o rapaz desse ainda mais dinheiro, mas o motorista conseguiu fugir a pé e chamou a Polícia Militar.

        Preso e julgado, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 11 dias-multa, pelos crimes de sequestro e porte de arma. O magistrado o absolveu da acusação de roubo por falta de provas da ocorrência do crime, por entender que “não houve subtração de dinheiro mediante grave ameaça com emprego de arma”.

 

        Processo nº 0031343-44.2012.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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