Mantida condenação de homem por furtos de fios de cobre em escolas de Aguaí

Crimes causaram prejuízo de R$ 47,1 mil.

 

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Aguaí que condenou homem a cinco anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, por furtos de fios e cabos de cobre em duas escolas estaduais da cidade, realizados em seis datas diferentes. O prejuízo causado ao Estado foi estimado em R$ 47,1 mil.

Segundo os autos, entre julho e agosto de 2024, o réu invadiu as unidades de ensino durante a madrugada, escalando os muros, e subtraiu centenas de metros de fiação. Parte dos materiais seria utilizada na instalação de aparelhos de ar-condicionado. Após o último crime, ele foi localizado por policiais com os fios furtados, abandonou o material e tentou fugir, mas foi detido.

No recurso, a defesa pediu a redução da pena e a compensação entre a confissão e a reincidência. Mas relatora, Maria Cecília Leone, destacou que “os fatos prejudicaram os projetos de climatização das escolas públicas e afetaram diversos alunos”. O regime fechado também foi mantido em razão dos antecedentes criminais, da multirreincidência específica e da habitualidade na prática de delitos patrimoniais, “que assolam a sociedade e a ordem pública”.

Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500381-39.2024.8.26.0083

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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