Mantida condenação de mulher que praticou injúria racial contra guarda civil municipal

Ré também condenada por furto, desacato e ameaça.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Peruíbe que condenou uma mulher por injúria racial, furto qualificado, desacato, ameaça e tentativa de lesão corporal contra guardas municipais. As penas foram fixadas em dois anos e três meses de reclusão e um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo os autos, a ré furtou uma garrafa de uísque de uma adega e, ao ser abordada por guardas civis municipais e levada à delegacia, passou a ameaçar uma das servidoras e usar ofensas racistas para se dirigir a ela, além de tentar agredir outro guarda.

No recurso, a defesa da acusada pediu a exclusão da culpabilidade pela “embriaguez completa e involuntária”, mas a tese não foi acolhida pelo relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione. Em seu voto, ele destacou que “a embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade” e que não havia prova de que a ré tivesse sido drogada. Além disso, observou que a mulher narrou em detalhes o que ocorreu no dia dos fatos, apenas dizendo que não se lembrava de mais nada depois de ter sido aplicada uma injeção na delegacia, o que corrobora com a versão de que estava consciente do que fazia até aquele momento.

Ao manter a pena por injúria racial, afirmou que “a prática dentro de uma delegacia e contra uma Guarda Civil Municipal que exercia o seu trabalho, de fato, demonstra a maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada.”

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Laerte Marrone e Tetsuzo Namba.

 

Apelação nº 1500324-83.2025.8.26.0633

 

Comunicação Social TJSP – AV (texto) / Banco de imagens (foto)

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