CIJ lança cartilha sobre o Serviço de Acolhimento Familiar

Material traz bases legais e detalha funcionamento.

 

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo lançou cartilha sobre o Serviço de Acolhimento Familiar (SAF), voltado a crianças e adolescentes afastados de suas famílias em razão de medidas protetivas, por estarem em situação de risco ou perigo – leia aqui. O material, elaborado pelo Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia da Coordenadoria da Infância e da Juventude, é direcionado a profissionais do Judiciário e de todo o sistema de garantia de direitos, trazendo detalhes da implementação e estrutura técnica, além da base legal e dos princípios desse modelo. Além da cartilha on-line, a versão impressa foi encaminhada para as esquipes do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e das unidades de competência da Infância e da Juventude.

A cartilha explica, em linguagem acessível, como funciona essa modalidade de acolhimento, que garante a crianças e adolescentes afastados de suas famílias, o direito de crescer em ambiente familiar, e não em uma instituição, enquanto aguardam o retorno seguro ao convívio de origem ou o encaminhamento para adoção. 

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma modalidade preferencial em relação ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica). Enquanto o acolhimento institucional é oferecido em abrigos e casas-lar geridos pelos municípios, o SFA organiza o acolhimento temporário na residência de famílias acolhedoras previamente selecionadas, capacitadas e supervisionadas por equipe interprofissional do próprio serviço. O acompanhamento é conduzido por assistentes sociais e psicólogos, com vistas à reintegração familiar sempre que possível. O acolhimento não pode exceder 18 meses e deve ser reavaliado a cada três meses. A cartilha destaca que o acolhimento familiar proporciona diversos benefícios em comparação institucional, nos Saicas, já que proporciona às crianças um ambiente familiar, com estímulo a formação de vínculos afetivos fundamentais para seu desenvolvimento.

A ação integra o cumprimento da Recomendação Conjunta CNJ nº 02/24, que trata do fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e estabelece a meta nacional de que, até 2027, ao menos 25% das crianças e adolescentes acolhidos estejam nessa modalidade. Paralelamente, a CIJ solicitou à Escola Paulista da Magistratura (EPM) a inclusão do tema na formação continuada de magistrados e magistradas. 

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br 

 

Siga o TJSP nas redes sociais: 

www.facebook.com/tjspoficial 

www.x.com/tjspoficial 

www.youtube.com/tjspoficial 

www.flickr.com/tjsp_oficial 

www.instagram.com/tjspoficial 

www.linkedin.com/company/tjesp

 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP