Site não indenizará homem condenado por crimes após reportagens

Conteúdos têm respaldo em decisões judiciais.

 

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de homem condenado por crimes como roubo e associação criminosa contra site de notícias. Ele alegava que o veículo distorceu a realidade ao classificá-lo como líder do “novo cangaço” e “maior ladrão de banco do Brasil”. A decisão negou tanto a indenização por danos morais quanto a exclusão das notícias.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Enéas Costa Garcia, ressaltou que as reportagens não extrapolaram os limites do exercício regular da liberdade de imprensa, que possui especial proteção constitucional, “sendo excepcionalíssima a imposição de restrições judiciais voltadas à supressão de conteúdo jornalístico”.

“Os conteúdos jornalísticos impugnados encontram respaldo em elementos concretos relacionados à persecução penal envolvendo o autor, extraídos de decisões judiciais, registros públicos e manifestações de órgãos estatais. Além disso, o próprio autor admite na petição inicial possuir condenação criminal e cumprir pena privativa de liberdade”, observou o relator.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Mônica de Carvalho e Antonio Carlos Santoro Filho. A votação foi unânime.

 

  Apelação nº 1019333-48.2024.8.26.0011

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / banco de imagens (foto)

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