Estado é condenado a indenizar paciente após prescrição médica agravar reação alérgica

Informação sobre medicamento constava no prontuário.

 

 
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Estado a indenizar uma paciente por erro médico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 23 mil. 
De acordo com os autos, a autora procurou atendimento em hospital da zona leste de São Paulo após apresentar reação alérgica decorrente de automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, com edema nos lábios. Embora a alergia ao medicamento estivesse registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito durante o atendimento, o que agravou o quadro clínico. 
“O erro na prescrição do medicamento é de fato o evento causador do agravamento do processo alérgico. O resultado poderia ser evitado com a oitiva da paciente e maior atenção ao prontuário”, escreveu em seu voto o relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior. E completou: “A indenização por dano moral tem sido admitida como forma de mitigar o sofrimento experimentado pela vítima, compensando-se suas angústias, dores, aflições, constrangimentos e, enfim, as situações vexatórias em geral, impondo-se ao seu responsável pena pecuniária pelo mal causado”. 
Também participaram do julgamento os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins. A decisão foi unânime. 

Apelação nº 1016900-26.2023.8.26.0005 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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