Lei que determina exibição de campanhas de prevenção à violência contra mulher em eventos culturais é constitucional, decide OE
Norma de São José do Rio Preto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.730/24, de São José do Rio Preto, que torna obrigatória a exibição de campanhas educativas sobre prevenção da violência contra a mulher na abertura de shows e eventos culturais com público superior a 100 pessoas realizados na cidade. A decisão foi por maioria de votos.
A Prefeitura ajuizou a ação direita de inconstitucionalidade alegando que a norma interfere em matéria reservada ao Poder Executivo, violando os princípios da separação dos poderes e da reserva da Administração.
Porém, para o relator designado, desembargador Décio Notarangeli, a lei “não cria cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, não aumenta a remuneração de servidores, não dispõe sobre seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, tampouco cria ou extingue órgãos da administração pública”.
Nessa linha, o magistrado, destacou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que leis que não tratam da estrutura da Administração, embora criem despesas, não usurpam a competência privativa do Executivo.
Direta de inconstitucionalidade nº 2083266-74.2025.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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