Homem é condenado a 14 anos de reclusão por roubo e extorsão

Réu conheceu vítima em aplicativo de relacionamento.  
 

 

A 30ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo e extorsão. 

Consta nos autos que o réu conheceu a vítima em aplicativo de relacionamento e foi convidado a passar dois dias na casa do rapaz. Na data dos fatos, o acusado começou a ter comportamento agressivo, amarrou as mãos e pernas da vítima com cabos de eletrodomésticosa ameaçou de morte com duas facas de cozinha e fez transferências bancárias de cerca de R$ 8 mil, além de roubar um celular e outros eletrônicos antes de fugir. 

Na sentença, o juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos afastou a alegação de continuidade delitiva entre os dois crimes. “São infrações penais de espécies distintas, as quais foram praticadas por condutas diversas, a alcançar resultados que não se confundem. O acusado, primeiro, tomou o telefone do ofendido e praticou a extorsão, obrigando-o a lançar senha bancária, nos aplicativos dobancos nos quais mantinha contas, abrindo e lançando senha em cada operação realizada (...) Depois, em conduta posterior, praticou crime de espécie distinta, de roubo, mediante outra conduta. Quando encerrava sua ação delinquente, o acusado se evadiu do apartamento do ofendido levando consigo o telefone celular do ofendido, o equipamento eletrônico Alexa e um barbeador elétrico”, fundamentou.  

Por fim, o magistrado reforçou a gravidade da conduta. Vivenciou a angústia de permanecer à mercê da boa vontade do agente, submetido sem saber de seu destino próximo, sem saber se sairia vivo ou lesionado dali. 

Cabe recurso da decisão. 

 

Processo nº 1522695-44.2025.8.26.0050 

  

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto) 

            

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