Código Eleitoral de 1932, aprovado pelo decreto-lei nº 21.076, do Governo Provisório implantado no País após a vitoriosa Revolução de 30, resultou dos anseios da classe política que empolgou o poder, visando a remoção dos vícios da República Velha entre os quais o famigerado direito de verificação dos poderes, atribuído às câmaras legislativas, no tocante à homologação dos sufrágios depositados nas urnas e a conseqüente “degola” dos candidatos do partido da oposição.
A comissão encarregada da elaboração desse importante diploma legal era constituída de J. F. de Assis Brasil, João C. da Rocha Cabral e Mario Pinto Serva, além do Ministro da Justiça, Maurício Cardoso, que pessoalmente dirigiu os trabalhos do grupo, até a transformação do projeto em lei, após participação de Levi Carneiro na condição de guia dos trabalhos da respectiva comissão.
Quatro importantes inovações dignas de nota dão o talhe para esse decreto presidencial: a representação proporcional, o voto secreto e obrigatório, a implantação da Justiça Eleitoral e a admissão das mulheres no corpo de eleitores, que, até aquela data, estavam excluídas da participação política.
A presença feminina, nos pleitos eleitorais, já foi objeto de adequado exame na edição anterior desta coluna, cabendo alguns aditamentos, àquela matéria, no que respeita à Justiça Eleitoral, que na expressão do Min. Edgard Costa, “passou a ser uma das garantias, senão a maior, da verdade eleitoral” (cf. A Legislação Eleitoral Brasileira, Rio de Janeiro, 1964).
No âmbito federal, em conseqüência da promulgação do histórico diploma legal, o Superior Tribunal Eleitoral foi instalado no dia 20 de maio de 1932, sob a presidência do Ministro Hermenegildo de Barros ao passo que os trabalhos preparatórios, visando a instalação do TRE em São Paulo, tiveram início no dia 25 de maio do mesmo ano, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça, com a presença dos juizes Affonso José de Carvalho, Antonio Hermogenes Altenfelder Silva, Sylvio Portugal e dos advogados Plíno Barreto e Reynaldo Porchat, sob a presidência do primeiro, que declarou aberta a sessão.
Em seguida, na mesma sessão, superada a falta do secretário, com a designação de um funcionário da Casa para o registro da reunião, prosseguiram os trabalhos com a posse dos citados advogados, na classe de juristas, que prestaram o compromisso de lei.
Ainda na referida sessão foram escolhidos o Vice-Presidente e o Procurador do Tribunal, respectivamente o Prof. Reynaldo Porchat e o dr. Antonio Bruno Barbosa, os quais, juntamente com o Presidente Affonso José de Carvalho, assinaram a ata da 1ª sessão, lavrada no Livro nº 1, ora recolhido no Arquivo Geral da Secretaria da Justiça (Pátio do Colégio).
Menos de um mês depois desse ato, a 15 de junho de 1932, procedia-se à instalação do Tribunal Eleitoral Regional, com a presença de todos os integrantes da novel Corte, ocasião em que o seu presidente, Des. Affonso José de Carvalho, usando a palavra, destacou a importância cívica desse colegiado na moralização dos costumes políticos, seguido de longa e minuciosa leitura da divisão do Estado em zonas eleitorais, feitas pelo dr. Antonio Bruno Barboza.
O advento da Ditadura e a redemocratização do País
As inovações do Código Eleitoral de 1932 foram encampadas pelo legislador constituinte de 1934, que acolheu, em seu texto, a representação classista (art. 24), de curta duração, do que resultou o novo Código Eleitoral, aprovado pela Lei nº 48, de 4 de maio de 1935, que introduziu algumas modificações no estatuto anterior, mas sem nenhuma eficácia prática, porquanto o País, em novembro de 1937, iria sucumbir sob a ditadura, que suprimiu as Casas Legislativas durante longos anos, até serem reabertas, na antevéspera do desmoronamento do Estado Novo, através do Dec. Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, também conhecida como “Lei Agamenon Magalhães”, que recriou a Justiça Eleitoral como órgão autônomo do Poder Judiciário.
De acordo com a ata da instalação do TRE, em seu novo período, essa importante sessão, realizada no dia 6 de junho de 1945, no mesmo Salão Nobre que serviu de cenário para a instalação da Corte, no Palácio da Justiça, contou com a presença do Presidente Mario Guimarães, e dos Juizes Luiz Gonzaga de Macedo Vieira, Clóvis de Moraes Barros, João Manuel Carneiro de Lacerda, além dos advogados Jorge Araújo da Veiga e do Procurador da Justiça Eleitoral, dr. Synésio Rocha.
A ata dessa sessão registra, também, a presença de outras autoridades, entre as quais o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, prof. Noé Azevedo e o prof. Antonio de Sampáio Dória, do Superior Tribunal de Justiça Eleitoral.
Atualmente, o importante órgão da justiça eleitoral é tratada no artigo 120 da vigente Constituição Federal, que, à semelhança de seu vetusto paradigma, possui uma composição híbrida, formada por dois desembargadores, dois juizes de direito, um juiz federal e dois advogados de notável saber e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República (§ 1º, ítem III), cuja presidência, em São Paulo, é exercida pelo Desembargador Júlio Cesar Viseu Júnior, secretariada pelo Dr. Fabio Bellucci.
Emeric Lévay – foi Desembargador Coordenador do Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo, Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - Membro da Academia Paulista de História - do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito e Sócio-titular do I.H.G.S.P.