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Lei que implanta acessibilidade para cegos em publicações oficiais de Itapeva é constitucional, decide OE

Norma não ofendeu separação dos Poderes.

 

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por unanimidade, que a Lei nº 4.566/21 é constitucional do Município de Itapeva. A norma implanta o projeto #PraCegoVer nas publicações que veiculem imagens nos sites e redes sociais de órgãos da Administração Pública direta e indireta.

    Consta no autos que a norma, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, foi impugnada pelo prefeito de Itapeva. O chefe do executivo alegou que a referida lei fere o princípio da separação dos poderes, pois trata-se de matéria de competência do Poder Executivo, inserida no âmbito de atividade exclusiva do prefeito.

    O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), desembargador Aroldo Viotti, destacou em seu voto que a lei cuida de diretrizes de caráter geral e abstrato de política de acessibilidade, a fim de assegurar condições de inclusão às pessoas com deficiência.  “A matéria   abordada   na   lei   municipal   não   está   dentre aquelas reservadas exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (§ 2º do art. 24 da Constituição Bandeirante). Não versa sobre gestão ou organização administrativa, não havendo falar em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. O texto não contém imposição de atribuições a órgãos públicos, interferência na Administração do Município ou fixação de prazos, de modo a não se vislumbrar fundamento na assertiva de haver ofensa ao princípio da Reserva da Administração (art. 47, incisos II, XIV e XIX, da Constituição Estadual)”, afirmou.

 

    Adin nº 2285433-22.2021.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
    imprensatj@tjsp.jus.br

 

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