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Detentos são absolvidos de acusação de cárcere privado em Tupi Paulista

        Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal da Corte paulista manteve sentença que absolveu dois detentos acusados de manter companheiro de cela em cárcere privado. O julgamento aconteceu no último dia 18.
        De acordo com a denúncia, C.A.M.M e A.L.S foram acusados de envolvimento em uma briga e imobilizado W.N, que se rebelava na cela em que todos estavam detidos. Por esse motivo, foram processados e indiciados por sequestro e cárcere privado, mas foram absolvidos das imputações pelo juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara Judicial de Tupi Paulista. 
        Para reformar a sentença, o Ministério Público apelou, mas o desembargador Euvaldo Chaib Filho negou provimento ao recurso, mantendo a absolvição. Segundo o desembargador, o depoimento da vítima foi determinante para a decisão. “O ofendido, também detento, isentou os ocupantes da mesma cela de qualquer responsabilidade. Contou que, na data dos fatos, envolveu-se em briga com outros presos, mas não houve privação de liberdade”, sentenciou. 
        Do julgamento, participaram também os desembargadores Eduardo Braga e Salles Abreu.

        Apelação nº 0000814-63.2008.8.26.0638

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / DS (foto e arte)
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