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Justiça determina que filhos deixem a casa dos pais

        A 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para adquirir drogas e álcool. Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em situação de risco.
        A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que “o Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar”.
        O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastem da residência dos pais, para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca inferior a cem metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

        Processo: 361.01.2011.015114-0
        
        Assessoria de Comunicação Social TJSP – HS (texto) / DS (foto e arte)
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