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Justiça condena acusados de participar da morte de psicóloga

        Depois de mais de quinze horas, terminou às 2h15 de hoje (25) o julgamento do ajudante C.R.M., do açougueiro J.N.S.M. e do comerciante J.N.R.P., acusados de participar do homicídio da psicóloga Renata Novaes Pinto. O crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2008, em Pinheiros, Zona Oeste da capital. 
        De acordo com a denúncia, atendendo a um convite de J.N.R.P. e mediante promessa de pagamento, C.R.M. conduziu uma motocicleta até o local dos fatos, levando consigo J.N.S.M., responsável pelos disparos de arma de fogo que foram a causa da morte da vítima.
        No julgamento, realizado no Plenário 3 do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva do crime doloso contra a vida e atribuiu sua autoria ao corréu J.N.S.M., com efetiva participação dos corréus J.N.R.P. e C.R.M., acolhendo as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados reconheceram, ainda, que os acusados cometeram o delito de formação de quadrilha ou bando armado para a prática de crimes hediondos, e, com relação ao corréu J.N.R.P., que possuía ele, em sua residência, munição de arma de fogo de uso não permitido.
        J.N.S.M. foi condenado a vinte e cinco anos e oito meses de reclusão; C.R.M., a vinte e dois anos e quatro meses de reclusão; e J.N.R.P, condenado a vinte e três anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no piso mínimo legal.
        Segundo a decisão proferida pelo juiz Emanuel Brandão Filho, “em razão da quantidade da pena imposta, das circunstâncias desfavoráveis e da hediondez do delito doloso contra a vida, o regime inicial de cumprimento das penas será o fechado”. 

        Processo nº 052.09.002110-1/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto)
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