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Justiça condena dois vigilantes por receptação

        O 5º Tribunal do Júri absolveu dois vigilantes da prática de tentativa de homicídio e os condenou à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de receptação. A decisão é de hoje (20).
        De acordo com o Ministério Público, o crime teria ocorrido em fevereiro de 2009, no bairro da Lapa, Zona Oeste da capital paulista. Segundo a denúncia, os dois acusados conduziam um carro roubado quando foram abordados por quatro policiais. Eles se opuseram à execução do ato legal e atiraram várias vezes na direção dos policiais, não os atingindo os por falta de pontaria. Os dois acusados foram denunciados pelos crimes de tentativa de homicídio, resistência e receptação.
        Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença negou a autoria delitiva em relação à tentativa de homicídio, porém reconheceu a prática de crime de receptação.
        O juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar julgou a ação parcialmente procedente para condenar M.N.T.S. e J.S.H.S. a pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do crime de receptação e para absolvê-los do delito de tentativa de homicídio, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
        Ainda de acordo com o magistrado, os réus poderão recorrer da decisão em liberdade em razão da quantidade da pena aplicada, do regime fixado e especialmente pelo tempo em que se encontram presos provisoriamente. 

        Processo nº 583.52.2009.000679-8

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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