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Justiça condena dupla que assaltou residência de ex-secretário da SSP

        A juiza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal, condenou, na última sexta-feira (7) dois acusados de participarem do roubo à casa do ex-secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo e atual secretário estadual de Transportes e Logística, Saulo de Castro Abreu Filho. O crime aconteceu em fevereiro deste ano, no Alto de Pinheiros, Zona Oeste da capital paulista.
        De acordo com o Ministério Público, quatro homens armados invadiram o imóvel do secretário e fizeram dele e de sua família reféns. Eles foram amarrados, amordaçados e presos em um banheiro por quase uma hora. Os assaltantes fugiram em um dos carros da família, levando joias, dinheiro, celulares e laptop. Eles foram denunciados por roubo triplamente qualificado e pelo crime de formação de quadrilha ou bando.
        Dois dos quatro acusados foram presos. Quando interrogada, a dupla admitiu o roubo, negou o envolvimento em quadrilha e informou onde os objetos subtraídos poderiam ser encontrados, parte dos quais foi recuperada.
        A defesa sustentou absolvição pela relatividade da confissão e por falta de provas para condenação. Alternativamente, requereu o afastamento das qualificadoras, pena mínima, regime mais brando e liberdade.
        Em sua decisão, a magistrada julgou a ação procedente por entender demonstrado o roubo triplamente qualificado praticado pelos acusados e que agiram associados em quadrilha. “Além da união de mais indivíduos, nota-se que eles agiam de forma estável e estruturada. Embora tenham alegado que nada foi planejado, lembraram de cortar os fios do telefone, de amarrar as vítimas, de subtrair joias, dinheiro, aparelhos eletrônicos e quatro armas, tudo colocado no carro da vítima, este igualmente subtraído”. A dupla foi condenada à pena de doze anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. 
        Ainda de acordo com a juiza, “os réus não poderão apelar em liberdade, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, diante do concurso de agentes, emprego de arma, séria ameaça contra as vítimas, ausência de prova de ocupação lícita, subsistência por meio honesto, residência fixa e de boa conduta social”.

        Processo nº 583.50.2011.018.498-6

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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