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Homem em moto é preso e condenado por tentativa de furto qualificado

        A 31ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou S.R.G. a dois anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de onze dias-multa, no valor mínimo, pela prática de tentativa de furto qualificado. O crime foi registrado no 13º Distrito Policial – Casa Verde, Zona Norte da capital.
        De acordo com a denúncia, no dia 13 de junho deste ano, na Rua Dr. César, Casa Verde, o acusado subtraiu, para si, mediante destreza, uma bolsa verde pertencente a Z.M., contendo um aparelho celular e documentos. Consta ainda dos autos que a vítima andava pelo local dos fatos quando o denunciado, que conduzia uma motocicleta, parou ao seu lado e puxou sua bolsa, fugindo em seguida. A ofendida pediu auxílio a uma guarnição policial encontrada próxima ao local e, logo depois, S.R.G. foi encontrado com a bolsa furtada e preso.
        Em sentença condenatória proferida no último dia 6, o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior narrou que “em juízo, o acusado negou a prática delitiva. Disse que, no dia dos fatos, a vítima estava na calçada quando colidiu contra ela. Na oportunidade, a sacola branca que a mesma trazia enroscou no guidão da motocicleta. Na sequência, um carro branco encostou na moto e o arremessou contra a grade de um banco. Foi levado ao hospital pelo resgate e depois para a delegacia. Entretanto, sua negativa de autoria não encontrou qualquer respaldo no conjunto probatório amealhado. É totalmente pueril tal versão”.
        Ainda segundo o magistrado, o réu não poderá recorrer em liberdade, “até pelo reconhecimento da culpabilidade e pelo revigoramento das razões de sua prisão. Ademais, esta medida se impõe para se garantir o cumprimento da reprimenda penal imposta e para se preservar a ordem pública eis que, se em liberdade, voltará a delinquir, como demonstram as certidões dos feitos criminais juntadas ao apenso do processo”.

        Processo nº 050.11.051723-7/00

        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (foto ilustrativa)
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