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TJSP condena empresa ferroviária a pagar indenização por acidente

        A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização para a família de um menino que morreu atropelado por um trem.
        O acidente aconteceu em janeiro de 2008 na altura do quilômetro 27, da estação Ferraz de Vasconcelos. A avó e o irmão da vítima afirmaram na inicial que, no local onde aconteceu o atropelamento, é comum o movimento de pessoas atravessando a linha e que não havia qualquer medida de segurança para prevenir a integridade física dos pedestres. Por outro lado, a CPTM alegava culpa exclusiva da vítima, que teria entrado na linha férrea de forma clandestina, por uma passagem de escoamento de água.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Armando de Toledo, as provas do processo e o depoimento de testemunhas não deixam dúvidas de que houve falha na segurança. “Concluiu-se que o local por onde a vítima teria passado é frequentemente utilizado pelos moradores da região, não se observando ali qualquer sinalização de segurança, ou mesmo fiscalização, tendo ainda a CPTM afirmado que não teria como manter um corpo de segurança à beira dos seus 270 quilômetros de ferrovia. Sabe-se, no entanto, que é de total responsabilidade da empresa ferroviária a fiscalização e a tomada de providências para garantir a segurança nas vias, de acordo com a legislação específica”, ressaltou Armando Toledo.
        A CPTM foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos para cada um dos autores da ação (avó e irmão da vítima). Além disso, deverá ressarcir o gasto com o funeral e pagar uma pensão mensal para a avó do menino.
        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadores Adilson de Araújo e Francisco Casconi.

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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