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TJSP divulga relatório sobre adoção internacional

        O Tribunal de Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo (Cejai-SP), divulgou estudo sobre adoções internacionais realizadas entre os anos de 2004 e 2010.
        A adoção internacional é medida excepcional, só efetivada quando esgotadas todas as tentativas de colocação da criança ou adolescente em família substituta no território nacional, com vistas ao bem-estar delas.
        Os dados analisados foram colhidos pelo Cadastro Centralizado Estadual da Cejai, a partir da planilha para cadastro de criança/adolescente preenchida pelas varas da infância e da juventude, quando solicita busca de pretendentes.
        O relatório revela o total de adotados na capital e interior, idade, sexo, cor da pele, problemas de saúde (física e mental), histórico familiar e pessoal das crianças e adolescentes e país de acolhida dos adotados, individualmente ou em grupo de irmãos.
        O estudo apontou que, no mesmo período analisado, os números de adoção nacional superaram em 25 vezes a internacional, o que demonstra a excepcionalidade da medida. No total, 28.506 crianças e adolescentes adotados continuaram residentes no Brasil, enquanto 1.142 foram adotados por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior. Desse número, 471 dos adotados eram originários da comarca da capital e 671 de comarcas do interior e litoral, sendo 619 meninos e 523 meninas.
        De acordo com o relatório, o ano que mais teve adoções concretizadas foi 2007, com 198 sentenças. Desde então, esse número decresce a cada ano. O mesmo acontece com os pedidos de adoção internacional.
        A pesquisa demonstra que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros adotados. Em 2010 recebeu quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo - 127 das 135 que estavam disponibilizadas.
        Em relação à faixa etária predominante, 463 adoções são de menores entre seis e nove anos, mas grande parte das crianças de menor faixa etária, entre três e cinco anos de idade, foi adotada em grupos de irmãos mais velhos. Os adolescentes, na maioria dos casos, foram adotados junto com irmãos menores. Aproximadamente 50% das crianças adotadas tinham entre 6 e 11 anos de idade.
        Outro fator importante identificado é a adoção de grupos de irmãos que aparece de modo muito significativo na adoção internacional, com 938 crianças e adolescentes adotados, representa cerca de 80% das adoções realizadas no período.
        Constatou-se também que dos irmãos colocados para adoção a maior parte ficou em uma mesma família, totalizando 634 crianças e adolescentes (67,59%), enquanto um número também significativo de 304 (32,41%) foi adotado com o desmembramento parcial do grupo; ou seja, mantendo-se o compromisso de manutenção dos contatos após a efetivação da adoção e mudança para o país de acolhida.
        Segundo o relatório, mais da metade dos adotados são de etnia negra (773), mas quase totalidade dos pretendentes à adoção internacional é de cor de pele branca.
        A execução do estudo foi feita pela assistente social Clarinda Frias e pela psicóloga judiciária Silvia Nascimento Penha, ambas do Grupo de Atendimento à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – (Gacejai).

        Cejai - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de São Paulo foi criada pela Portaria 2656/92, do TJSP, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a finalidade de fornecer aos estrangeiros e brasileiros residentes em outros países, pretendentes à adoção, certificado de habilitação para tal ato, mantendo, com prerrogativa, o registro centralizado dos pretendentes à adoção internacional. 
        Em 1995, a Corregedoria Geral da Justiça editou o provimento CG 12/95, instituindo o Cadastro Centralizado Estadual, que unificou as informações sobre os pretendentes à adoção residentes no Estado de São Paulo no mesmo banco de dados gerenciado pela Cejai, com a finalidade de servir de apoio aos juízos da infância e da juventude, na busca de família substituta por adoção. 
        Segundo o relatório, a existência dessas informações tem permitido a elaboração de estudos e pesquisas sobre o tema, com o objetivo de informar, divulgar e esclarecer junto aos profissionais das varas da infância e da juventude, demais atores da rede de proteção e a população sobre a realidade das adoções realizadas no Estado.
        A unificação das informações relativas ao Cadastro de Pretendentes a Adoção residentes no Estado de São Paulo possibilitou ao TJSP o lançamento desses dados já existentes no Cadastro Centralizado Estadual, no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2008.

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / Arquivo (foto ilustrativa) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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