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Homem que matou irmão irá a júri popular

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que leva ao banco dos réus um irmão que teria assassinado o outro, usuário de drogas, durante uma discussão.
        Consta do processo que no dia dos fatos, em maio de 2007, de posse de uma faca, a vítima iniciou uma briga com o acusado, que se recusou a lhe dar dinheiro para a compra de entorpecentes. O réu acabou desferindo uma facada no pescoço do irmão, cujo ferimento o levou a morte.
        O Ministério Público entrou com Recurso em Sentido Estrito contra decisão que afastou as qualificadoras da torpeza, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
        De acordo com o relator do processo, desembargador Willian Campos, ”diante do convencimento do juízo sobre a existência do crime e dos indícios de autoria delitiva, é de rigor a pronúncia do réu. Mas, em relação às qualificadoras, é possível a análise da existência ou não de tipo penal incriminador de delito doloso contra a vida”.
        Somente a qualificadora do meio cruel foi mantida, “devido à conduta do acusado, que infligiu sofrimento atroz e desnecessário à vitima”. Dessa maneira, o acusado foi pronunciado como no incurso no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.
        Também participaram do julgamento os desembargadores Salles Abreu, Edison Brandão e Luis Soares de Mello.

        Processo: 0004342-10.2007.8.26.0002

        Assessoria de Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto Ilustrativa)
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