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TJSP determina seguimento de ação contra a Gol por danos ambientais

        A Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça determinou que Ação Civil Pública proposta contra a empresa aérea Gol por supostos danos ambientais deve ter seguimento, após ser extinta em primeira instância sem julgamento do mérito. A decisão foi tomada no dia 21/7.
        De acordo com o pedido, o Ministério Público propôs Ação Civil Pública Ambiental contra a VRG Linhas Aéreas por suposta poluição atmosférica causada por manobras de pouso, táxi e decolagem de aeronaves no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O MPSP visava à compensação dos danos ambientais decorrentes dessa atividade.
        A 8ª Vara Cível de Guarulhos indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Ministério Público deveria emendar a inicial para especificar o valor da indenização que compensasse os impactos causados ao meio ambiente. Como o órgão ministerial entendeu que não deveria aditar o documento, o feito foi extinto.
        Por esse motivo, o MPSP apelou, alegando haver lesão ao meio ambiente, além de existir previsão legal para a propositura da ação, motivo pelo qual pleiteou a reforma da sentença, a fim de determinar o regular processamento do feito.
        De acordo com o relator da apelação, desembargador Renato Nalini, “há possibilidade jurídica para o pedido, afinal, ainda que se realize uma cognição estreita dos fundamentos da ação, está presente o amparo legal da dicção do art. 225 da Constituição Federal de 1988”.
        Para o magistrado, “o pedido, por fim, é uma consequência lógica e, assim como os outros elementos, possui previsão legal: reparação, pela via de obrigação de fazer e de indenizar”.
        Com base nessas considerações, deu provimento ao recurso do Ministério Público, para que a Ação Civil Pública seja processada, nos exatos termos em que foi ajuizada. A decisão, tomada por unanimidade, contou ainda com os votos dos desembargadores Eduardo Braga e Zélia Maria Antunes Alves.

        Apelação nº 0082164-83.2010.8.26.0224

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)
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