Comunicação Social

Notícia

Lei sobre a gratuidade do transporte público em Americana é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia (24), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5086/10, do município de Americana, interior do Estado.
        A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) que alegou vício de iniciativa e ausência de fonte de custeio. 
        A norma impugnada, de iniciativa do prefeito, dispõe sobre a gratuidade do transporte público, reduzindo a idade limite dos idosos para a concessão do benefício - de 65 anos para 60 anos.
        Por unanimidade de votos, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e declararam a lei inconstitucional.
        O relator da Adin, desembargador Cauduro Padin, em março deste ano já havia suspendido a eficácia e a vigência da lei.

         Processo nº. 0525886-95.2010.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP