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Justiça condena motorista que dirigia sob efeito de álcool e droga

        A 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII – Itaquera condenou M.R.Q. a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, fixado o valor unitário em um décimo do salário mínimo nacional, pela prática de crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
        Segundo narra a denúncia, no dia 1º de janeiro de 2009, policiais foram acionados para atender ocorrência de acidente de trânsito no cruzamento entre as ruas Nebulosas e Gêmeos, em São Mateus, Zona Leste da Capital. No local, constataram a colisão entre o veículo dirigido pelo acusado e o guiado pela vítima, A.E.S., que foi socorrida ao Hospital Sapopemba. M.R.Q., ausente, apresentou-se posteriormente de forma espontânea ao Distrito Policial, sendo encaminhado para exame de dosagem alcoolica, quando ficou comprovado que estava embriagado e sob efeito de cocaína. Em julho de 2010, foi declarada a suspensão condicional do processo, mas o benefício acabou revogado em maio de 2011 devido ao descumprimento de suas condições.
        Em sentença proferida no último dia 1º, o juiz Carlos José Gavira decidiu que “o acusado poderá recorrer em liberdade, mas não faz jus à substituição da pena nem ao ‘sursis’ diante do pouco caso que fez, tendo abandonado o benefício que lhe foi concedido anteriormente”. M.R.Q. também ficará proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses. 

        Processo nº 007.09.226968-7
        
        Comunicação Social TJSP – AS (texto) / LV (foto) / DS (arte)
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