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Estado deve fornecer cadeira de rodas a portador de deficiência em Araçatuba

        Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou, em sessão realizada na última quarta-feira (3), que a Administração Pública deve fornecer cadeira de rodas motorizada a pessoa portadora de deficiência física.
        De acordo com a petição inicial, E.P.L. promoveu ação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública do Estado para pleitear o fornecimento de cadeira de rodas motorizada, uma vez que sofre de deficiência motora em seus membros inferiores e superiores, motivo pelo qual deve utilizar esse tipo de equipamento. 
        O pedido foi julgado procedente pelo juiz João Roberto Casali da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, que condenou o Estado a fornecer o aparelho no prazo de 90 dias, contados da data da sentença. 
        Sob alegação de que o autor já ingressou com procedimento administrativo e aguarda decisão sobre o fornecimento, a Fazenda Pública apelou, alegando ser desnecessária a intervenção judicial.
        Ao fundamentar sua decisão no texto do artigo 219 da Carta Magna brasileira, o relator do recurso, desembargador Lineu Peinado, entendeu que a preservação da vida, maior bem tutelado no nosso ordenamento jurídico vigente, não depende de orçamento, interpretação legal ou competência administrativa. Para o magistrado, “nenhuma vida humana vale menos do que um orçamento, público ou privado, e sendo dever do Poder Público garantir a vida do cidadão tem ele o dever de fornecer integral atendimento ao cidadão”.
        Com base nessas considerações, negou provimento à apelação e manteve a sentença recorrida.
        O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e José Luiz Germano, que acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0017429-35.2010.8.26.0032

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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