#ParaTodosVerem
Card 1 – Arte em tons de azul, folhas coloridas, e texto: Carnaval Legal. Com os direitos não se brinca!
Card 2 – Arte em tons de azul, folhas coloridas, e texto: FIQUE POR DENTRO! Das 430 mil denúncias recebidas pelo Disque 100 em 2023, mais de 50% foram referentes a violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Entre elas, o trabalho infantil e a exploração sexual.
Card 3 – Arte em tons de azul, folhas coloridas, frutas, e texto: SE LIGA NESSA! Por lei, imagens de sexo e de nudez com menores de 18 anos NÃO são consensuais. EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL é crime!
Card 4 – Arte em tons de azul, folhas coloridas, frutas, e texto: CARNAVAL TEM QUE SER LEGAL PARA TODOS! Em caso de suspeita de violação de direitos de crianças e adolescentes, procure o Conselho Tutelar da sua cidade. Denuncie I Disque 100. ligação gratuita e anônima.
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de urso de pelúcia segurando chocalho, cones coloridos e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. Estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. Resposta: lei Henry Borel. Se liga nessa: o agressor deverá ser afastando imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado), caso haja risco iminente à vida ou à integridade da vítima. Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade.
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de cavalinho de brinquedo, instrumentos de percussão, penas coloridas e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. Estabelece princípios e diretrizes para formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, compreendendo a faixa etária de 0 a 6 anos completos. Resposta: marco legal da primeira infância. Se liga nessa: É considerada criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em casos excepcionais, são alcançadas por essa lei pessoas de 18 a 21 anos. Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade.
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de robô de brinquedo, instrumentos musicais, penas coloridas e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. É assegurado a crianças e adolescentes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.. Resposta: Estatuto da Criança e Adolescente. Se liga nessa: as famílias em situação de vulnerabilidade e de risco ou com direitos violados para exercerem seu papel protetivo de cuidado e educação da criança na primeira infância, bem como as que têm crianças com indicadores de risco ou deficiência, terão prioridade nas políticas sociais e públicas. Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade.
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de boneca com máscara e coroa, instrumentos musicais, penas coloridas e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto... por qualquer pessoas encarregada de cuidar deles, trata-los, educa-los ou protegê-los. Resposta: Lei Menino Bernardo. Se liga nessa: Considera-se castigo físico: sofrimento físico ou lesão. Já tratamento cruel ou degradante são os casos em que humilhe, ridicularize ou ameace gravemente a criança ou adolescente. Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade.
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de coelho de pelúcia com máscara, instrumentos musicais, penas coloridas e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. A prescrição dos crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Resposta: Lei Joana Maranhão. Se liga nessa: Antes, a prescrição era a partir da prática do crime. Após esse prazo, não era possível punir o agressor. Hoje, é contada a partir de quando a vítima completa 18 anos, dando mais tempo para que a vítima de abuso sexual possa ingressar com a ação penal.Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade
#ParaTodosVerem Arte amarela, desenho de elefante de pelúcia com óculos de estrela,, instrumentos musicais, penas coloridas e texto: violência não é brincadeira. Não se cale. Proteja nossas crianças e adolescentes. Dá uma resposta aí. Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Resposta: Lei 11.829/08. Se liga nessa: Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas, ou ainda quem com esses contracena. Denuncie – Disque 100 (ligação gratuita e anônima) Procure o Conselho Tutelar da sua cidade.
#ParaTodosVerem Fundo degradê em tons de vermelho, rosa e roxo, desenho de mulher sorrindo, instrumentos de percussão, e texto: rompa a desinformação. Saber protege. Dá uma resposta aí. Torna a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares crime. Resposta: Lei Carolina Dieckmann. Saiba um pouco mais: a pena do crime de invasão de dispositivos é a de detenção entre 3 meses e 1 ano mais multa, mas há aumento de 1/6 da pena caso resulte em prejuízos econômicos à vítima.
#ParaTodosVerem Fundo degradê em tons de vermelho, rosa e roxo, desenho de mulher sorrindo, instrumentos de percussão, perna feminina com meia amarela e sapato verde, e texto: rompa a desinformação. Saber protege. Dá uma resposta aí. A prescrição dos crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Resposta: Lei Joanna Maranhão. Saiba um pouco mais: antes, a prescrição era a partir da prática do crime. Após esse prazo, não era possível punir o agressor. Hoje, é contada a partir de quando a vítima completa 18 anos, dando mais tempo para que a vítima de abuso sexual possa ingressar com ação penal.
#ParaTodosVerem Fundo degradê em tons de vermelho, rosa e roxo, desenho de mulher sorrindo, caixas de som, e texto: rompa a desinformação. Saber protege. Dá uma resposta aí. Garante a vítimas de violência sexual atendimento imediato do SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. Resposta: lei do minuto seguinte. Saiba um pouco mais: essa lei, ainda pouco conhecida e divulgada, trata da importância do atendimento imediato, emergencial e integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as vítimas de estupro.
#ParaTodosVerem Fundo degradê em tons de vermelho, rosa e roxo, desenho de mulher com o cabelo colorido, usando óculos escuros em formato de coração, corneta, instrumentos de percussão, e texto: rompa a desinformação. Saber protege. Dá uma resposta aí. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Resposta: Lei maria da penha (Lei nº 11.340/06). Saiba um pouco mais: à pessoa condenada será aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal, além de programas de reeducação e outras medidas que sejam necessárias para proteger a vítima.
#ParaTodosVerem Fundo degradê em tons de vermelho, rosa e roxo, desenho de mulher com o cabelo branco e coroa de carmaval, além de instrumentos de carnaval a sua volta, mácaras e plumas coloridas. Texto: rompa a desinformação. Saber protege. Dá uma resposta aí. Tem por objetivo zelar pela integridade física e psicológica da vítima, na audiência de instrução e julgamento, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. Resposta: Lei Mariana Ferrer (Lei nº 12.245/21). Saiba um pouco mais: O art. 400-A da lei esclarece ainda que são vedadas: I – a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos. II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas