Sistema inédito no país para solucionar demandas e evitar a judicialização da saúde.
Solicitação de fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo (Federal, Estadual ou Municipal), mas não foi atendido por o medicamento estar em falta no posto, não ter a quantidade prescrita ou qualquer outro motivo.
Caso o fornecimento do medicamento seja de responsabilidade Municipal, somente serão analisados pedidos das prefeituras que aderiram ao Termo de Convênio do Cejusc Saúde, conforme lista abaixo.
Convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.
1) Acesse o Sistema do Cejusc-Saúde e clique no item “Pedido de medicamentos”
2) Selecione o(s) remédio(s) da lista do SUS e carregue receitas médicas, laudos etc. (arquivos em formato pdf)
3) Informe os dados do solicitante e faça um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres)
4) O sistema exibirá um resumo do pedido, clique em “Avançar” para concluir
Aguarde a resposta*. O ente federado competente tem até 72 horas para prestar informações ao Judiciário.
Para a compra e distribuição desses medicamentos por parte do Poder Público, existe uma pactuação inter-federativa entre Ministério da Saúde, governos estaduais e prefeituras, onde cada um fica responsável por alguns remédios.
Estado
• Relação Estadual de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
• Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
• Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Município
• Relação Municipal de Medicamentos
• Aqui tem remédio – Locais na cidade de São Paulo
*Caso não seja solucionada a questão, o cidadão poderá ingressar com um processo na Justiça.