Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2025 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
A partir de 07 de janeiro de 2025, estarão suspensos o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023); a consulta e os prazos processuais dos processos físicos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas unidades judiciais do Estado de São Paulo, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Estarão igualmente suspensas as consultas às partes físicas dos processos híbridos da competência mencionada.
A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
Os prazos processuais dos processos digitalizados voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE 18/12/2024, pág. 19).

ÁGUAS DE LINDÓIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/01/2025, pág. 08).

AMERICANA – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 07/04 a 11/04/2025. (DJE de 26/03/2025, pág. 04).

BARRA BONITA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/03/2025, pág. 04).

BOITUVA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 26/03 a 02/04/2025. (DJE de 25/03/2025, pág. 03).

BURITAMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

CAMPINAS (PAC 1 e PAC 2 PUC) – suspensão do atendimento presencial nos Postos Avançados de Conciliação instalados nas dependências da PUC – PAC 1 e PAC2, no dia 05 de março de 2025, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária de Campinas. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais nos dias 13 de outubro e 19 de dezembro de 2025. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

CAPITAL – COMPLEXO ADMINISTRATIVO PATRIARCA – suspensão do expediente presencial, a partir das 9h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

CAPITAL - GADE 9 de JULHO - suspensão do atendimento presencial a partir das 16h30min no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CARAPICUÍBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025.NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

CRUZEIRO - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível e Ofício Criminal, no período de 10 a 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).

DOIS CÓRREGOS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 04).

FERRAZ DE VASCONCELOS (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

F. R. BUTANTÃ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

F.R. ITAQUERA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

F.R. LAPA (ANEXO UNIP da Vara do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento presencial no setor de Triagem, no período de 02 a 22 de abril de 2025. (DJE de 27/03/2025, pág. 02).

F.R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

F.R. SANTANA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h10 no dia 14 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/02/2025, pág. 12).

F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

F. R. TATUAPÉ - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h05, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).

F. R. VILA PRUDENTE- suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).

GUARAREMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).

GUARUJÁ (Prédio localizado na Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025, e no período de 08 a 10 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 13 a 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/01/2025, pág. 23).

GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/01/2025, pág. 01).

GUARUJÁ (Av. Ademar de Barros, nº 2.210 – Jardim dos Pássaros) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).

IACANGA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 27 a 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 02).

IBIÚNA – prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/01/2025, pág. 02).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/02/2025, pág. 05).

INDAIATUBA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/01/2025, pág. 04).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).

ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/02/2025, pág. 05).

JOSÉ BONIFÁCIO - suspensão dos prazos processuais no dia 18 de março de 2025. (DJE de 21/03/2025, pág. 15).

LOUVEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).

MOGI DAS CRUZES (Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h45, e dos prazos dos processos físicos, no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/01/2025, pág. 08).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10 no dia 20 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de fevereiro de 2025, e no dia 25 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/02/2025, pág. 03).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/03/2025, pág. 03).

NOVA ODESSA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2025, pág. 02).

NOVO HORIZONTE (JECCRIM) – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00 no dia 17 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

PEDERNEIRAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).

PERUÍBE – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/01/2025, pág. 02).

PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2025, a partir das 15h30, e no dia 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).

PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).

POÁ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).

RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/01/2025, pág. 01).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO (JEC E CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30 no dia 18 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

SANTA ISABEL - Prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).


SÃO BERNARDO DO CAMPO – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de fevereiro de 2025, e no dia 18 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2025, e nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).

SÃO VICENTE (Ofício Judicial do JECCRIM) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2025, e no dia 31 de janeiro de 2025 NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2025, pág. 04).

SÃO VICENTE (3º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

SÃO VICENTE – Fórum principal - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/03/2025, pág. 05).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/03/2025, pág. 02).

TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

TAMBAÚ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/02/2025, pág. 06).

VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).

VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

VOTORANTIM - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 05).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 22/2025 - (Processo nº 2024/159833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais na forma, pelos períodos e nas Unidades Judiciais citadas abaixo:
Unidades Tipo da Suspensão Dias

09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 30 e 31/01/2025 e 12/02 a 17/02/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 03/02 a 07/02/2025 e 10/02 e 11/02/2025

13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 20 e 21/02/2025 e 06/03 a 10/03/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 24/02 a 28/02/2025 e 05/03/2025

2) Está autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025 e 10 e 11 de fevereiro de 2025 para a 09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais e no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025 e 05 de março de 2025 para a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais, todas do Foro Central da Comarca da Capital.

2.1) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).

2.2) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte ao fim da suspensão, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

3) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 14/01/2025, págs. 01/02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 117/2025 - (Processo nº 2023/55624) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 05 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 26/02/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 141/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 07 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda da Comarca de São Manuel, tendo em vista a necessidade de reocupação do prédio. (DJE de 07/03/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 152/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Manuel, no período de 11 a 12 de março de 2025, em virtude da necessidade de reocupação do prédio. A suspensão anterior (de 07 a 10 de março de 2025) está prevista no Comunicado Conjunto nº 141/2025. (DJE de 12/03/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 161/2025 - (Processo nº 2024/112534) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 20 a 28 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 162/2025 - (Processo nº 2024/154864) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 5ª Varas Criminais da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.(DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 166/2025 - (Processo nº 2024/135728) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 3ª Varas Criminais da Comarca de Araçatuba, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 24, 25 e 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª a 8º Vara Cíveis e das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 19/03/2025, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 181/2025 - (Processo nº 2024/128628) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 26 a 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 24/03/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 198/2025 (Processo Digital nº 2025/35505) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 24 a 28 de março de 2025, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente das unidades cartorárias das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, do Juizado Especial Cível e Criminal e Serviço das Execuções Fiscais, bem como o expediente da Seção de Administração Geral, Cartório Distribuidor, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, Setor Técnico e CEJUSC, todos da Comarca de Fernandópolis, em razão da necessidade de reocupação do respectivo prédio. (DJE de 26/03/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 240/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 01 a 03 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 01/04/2025, pág. 20).


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