Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2024 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

ADAMANTINA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 10 a 15 de junho de 2024 – cartório do 1º Ofício;
- de 17 a 22 de junho de 2024 – cartório do 2º Ofício;
- de 24 a 29 de junho de 2024 – Distribuidor;
- de 01 a 06 de julho de 2024 – Administração Geral;
- de 08 a 13 de julho de 2024 – Setor Técnico;
- de 15 a 20 de julho de 2024 – cartório do 3º Ofício;
- de 22 a 27 de julho de 2024 – Juizado Especial.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/06/2024, pág. 03).

AGUAÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/06/2024, pág. 02).

AGUAÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 14 a 18 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/10/2024, pág. 70).

AGUAÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 21 a 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/10/2024, pág. 01).

AMERICANA – suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

AMERICANA - suspensão do expediente presencial a partir das 10h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 06 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 07/06/2024, pág. 02).

AMERICANA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 18/09/2024, pág. 04).

AMÉRICO BRASILIENSE - suspensão do atendimento presencial, a partir das 12h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de outubro de 2024. (DJE de 03/10/2024, pág. 12).

ANDRADINA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/09/2024, pág. 04).

ANGATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 14 a 18 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/10/2024, pág. 70).

ANGATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 21 a 24 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/10/2024, pág. 10).

ARAÇATUBA – (Fórum Principal localizado na Praça Dr. Mauricio Martins Leite, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h48, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

ARARAS - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial. (DJE de 18/09/2024, pág. 04).

ARTUR NOGUEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/08/2024, pág. 08).

ARTUR NOGUEIRA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/09/2024, pág. 03).

ARUJÁ – 1ª Vara - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024.

ARUJÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

ARUJÁ (2º Ofício Judicial, Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal, Administração, Distribuidor, Setor Técnico, Setor de Execução Fiscal e Central de Mandados) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h45, e dos prazos dos processos físicos, no dia 19 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/08/2024, pág. 02).

ARUJÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/10/2024, pág. 08).

BARIRI (Fórum I - Av. Claudionor Barbieri) - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 08 a 12 de abril de 2024 NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/04/2024, pág. 02).

BARIRI (Fórum I - Av. Claudionor Barbieri) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/04/2024, pág. 03).

BARRETOS - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/08/2024, pág. 04).

BERTIOGA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

BORBOREMA (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/05/2024, pág. 05).

BRAGANÇA PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 25).

BROTAS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

BROTAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h23, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10)

BROTAS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

BURI - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

CAÇAPAVA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 1º Ofício Cível
- de 06 a 10 de maio de 2024 - 2º Ofício Cível
- de 13 a 17 de maio de 2024 – cartório CEJUSC-audiências
- de 20 a 24 de maio de 2024 – cartório CEJUSC-atendimento
- de 27 a 31 de maio de 2024 – Distribuidor, Central de Mandados e Administração
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2024, pág. 04).

CACONDE (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2024, pág. 12).

CACONDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2024, pág. 09).

CAJAMAR - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 17/09/2024, pág. 17).

CAJURU - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26.04.2024, pág. 27).

CAJURU - suspensão do expediente presencial a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

CAMPINAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/10/2024, pág. 11).

CAMPINAS – PAC2 PUC – suspensão do atendimento presencial no Posto Avançado de Conciliação instalado nas dependências da PUC – PAC2, no dia 14.02.2024, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária de Campinas. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

CAMPINAS – PACs 1 e 2 PUC – suspensão do atendimento presencial no dia 08/11/2024, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária da Comarca de Campinas. (DJE de 24/10/2024, pág. 15).

CAMPINAS (POSTO DE ATENDIMENTO E CONCILIAÇÃO – PAC 1) – suspensão do atendimento no PAC 1, a partir de 01/10/2024, redirecionando os atendimentos ao PAC 2, localizado no Campus I da PUC Campinas. (DJE de 11/11/2024, pág. 08).

CAMPINAS (PAC UNISAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 de abril a 03 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

CAMPINAS (PAC UNISAL) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de dezembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/11/2024, pág. 09).

CAMPO LIMPO PAULISTA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2023, pág. 12).

CAMPO LIMPO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2024, pág. 35)

CAMPOS DO JORDÃO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/08/2024, pág. 08).

CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nos dias 26/01/2024, 14/10/2024 e 18/10/2024. (DJE de 18/12/2023, pág. 04).

CAPITAL – ANEXO MACKENZIE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL – ANEXO MACKENZIE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h53, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10).

CAPITAL – COMPLEXO ADMINISTRATIVO PATRIARCA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25/10/2024. NOTA: Todas as atividades de servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/11/2024, pág. 33).

CAPITAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL (Rua Vergueiro, 835/857) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/10/2024, pág. 90).

CAPITAL (Fórum Criminal - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2024, pág. 04).

CAPITAL (Fórum Criminal - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25.07.2024, pág. 09).

CAPITAL (Fórum Criminal - Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Barra Funda) – suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/10/2024, pág. 10).

CAPITAL – F. R. SANTO AMARO (prédio I - Av. Adolfo Pinheiro, 1.992) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024. (DJE de 12/01/2024, pág. 07).

CAPITAL - PALACETE CONDE DE SARZEDAS – fechamento do prédio à visitação pública, no período de 01 a 09 de fevereiro de 2024. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 18h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2024, pág. 09)

CAPITAL (prédio da Rua Consolação, nº 1.483) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h10, no dia 18 de março de 2024. NOTAS: 1) Os prazos para posse de servidores (Capital e Interior), que ocorreriam nas dependências da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam suspensos na referida data; 2) Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

CAPITAL (prédio da Rua Consolação, nº 1.483) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, no dia 20 de março de 2024. NOTAS: 1) Os prazos para posse de servidores (Capital e Interior), que ocorreriam nas dependências da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam suspensos na referida data; 2) Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 10)

CAPITAL – FÓRUM DAS EXECUÇÕES FISCAIS (prédio II – Pça Almeida Júnior, 72) - suspensão do expediente presencial a partir das 15h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/05/2024, pág. 05).

CAPITAL – PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA GLÓRIA (Rua da Glória, 459 – Liberdade) – suspensão do expediente presencial a partir das 15h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/05/2024, pág. 05).

CAPITAL – PRÉDIO DA RUA DA GLÓRIA, 459 – LIBERDADE – suspensão do expediente presencial a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 11 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/06/2024).

CAPITAL - Prédio do Brás (Rua Piratininga, 105) - suspensão do expediente presencial das Varas Especiais da Infância e da Juventude e do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude – DEIJ, no período de 1º a 05 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/06/2024, pág. 04).

CAPIVARI - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

CAPIVARI - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/09/2024, pág. 10)

CAPIVARI - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32)

CARAGUATATUBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/05/2024, pág. 04).

CARAPICUÍBA – (3ª Vara Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (publicado novamente por conter alteração) (DJE de 22/01/2024, pág. 06).

CARAPICUÍBA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

CERQUEIRA CÉSAR – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de fevereiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 04).

CERQUEIRA CÉSAR - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 de agosto de 2024 e 02 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/08/2024, pág. 02).

CERQUEIRA CÉSAR - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

CERQUEIRA CÉSAR - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/10/2024, pág. 10).

CESÁRIO LANGE - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h16, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/04/2024, pág. 12).

CHAVANTES - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 20 a 24 de maio de 2024. (DJE de 02/05/2024, pág. 03).

COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA (Rua dos Sorocabanos, 680) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

COMPLEXO JUDICIÁRIO IPIRANGA (Rua dos Sorocabanos, 680) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/10/2024, pág. 90).

COTIA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/10/2024, pág. 90).

CRAVINHOS – início do expediente presencial às 13 horas no dia 05/07/2024, e suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. (DJE de 05/07/2024, pág. 06).

CUBATÃO (prédio I – Av. Joaquim Miguel Couto, 320) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/10/2024, pág. 08).

CUNHA – suspensão dos prazos processuais no dia 02/10/2024. (DJE de 04/10/2024, pág. 21).

CUNHA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/10/2024, pág. 10).

DOIS CÓRREGOS (Ofício Judicial – setores cível e criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 23 de setembro de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

DOIS CÓRREGOS (Ofício Judicial – setores cível e criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 24 a 27 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/09/2024, pág. 01).

DOIS CÓRREGOS - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 15 de outubro de 2024. (DJE de 10/10/2024, pág. 07).

DUARTINA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/02/2024, pág. 03).

DUARTINA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 29, 30 e 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01/02/2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE DE 01/02/2024, pág. 09).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/02/2024, pág. 11).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2024, pág. 35).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/10/2024, pág. 04).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/10/2024, pág. 01).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/11/2024, pág. 16).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 05 e 06 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/11/2024, pág. 03).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de
frequência. (DJE de 07/11/2024, pág. 02).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/11/2024, pág. 08).

F. R. IPIRANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 03).

F. R. IPIRANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/06/2024, pág. 12).

F. R. IPIRANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/10/2024, pág. 21).

F.R. ITAQUERA (Capital) – (prédio do JEC/CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. processo físico. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

F. R. NOSSA SENHORA DO Ó - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/02/2024, pág. 11).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2024, pág. 91).

F. R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/12/2024, pág. 09).

F. R. SANTANA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 14h30 no dia 12 de novembro de 2024, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/11/2024, pág. 05).

F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ITAIM PAULISTA – CIC LESTE - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 26 e 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/03/2024, pág. 02).

F.R. TATUAPÉ (Capital) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/05/2024, pág. 10).

F.R. TATUAPÉ (Capital) - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2024, pág. 35)

F. R. VILA PRUDENTE – suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/02/2024, pág. 09).

F. R. VILA PRUDENTE – suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 18 de setembro de 2024. (DJE de 25/09/2024, pág. 03).

FRANCA - suspensão dos prazos dos processos físicos no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 03).

FRANCISCO MORATO (CEJUSC e Setor das Execuções Fiscais) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/03/2024, pág. 13)

GÁLIA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 de fevereiro a 08 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/02/2024, pág. 07).

GARÇA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 06 de maio a 22 de junho de 2024 – 2ª Vara, Setor Técnico, Central de Mandados, Sala de Armas e Depoimento Especial;
- de 24 de junho a 27 de julho de 2024 – 1ª e 3ª Varas, Contadoria e Setor de Conciliação
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

GARÇA - 2ª Vara, Setor Técnico, Central de Mandados, Sala de Armas e Depoimento Especial - encerramento da suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos a partir do dia 10 de junho de 2024.
- 1ª e 3ª Varas, Contadoria e Setor de Conciliação – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 10 de junho a 05 de julho de 2024, em substituição ao período de 24 de junho a 27 de julho de 2024 anteriormente autorizado. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/06/2024, pág. 05).

GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 15h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/01/2024, pág. 04).

GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h38, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

GETULINA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/04/2024, pág. 02).

GETULINA – suspensão do expediente presencial a partir das 13h45, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/06/2024, pág. 05).

GETULINA - suspensão do expediente presencial a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 25 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/06/2024, pág. 03).

GETULINA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/10/2024, pág. 90).

GUARÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h34, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

GUARÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/10/2024, pág. 08).

GUARAREMA (prédio I) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de setembro de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

GUARAREMA (prédio II - CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de setembro de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

GETULINA - suspensão do expediente presencial a partir das 10h50, e dos prazos dos processos físicos, no dia 01 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2024, pág. 01).

GETULINA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15h25 no dia 05 de setembro de 2024, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

GUARÁ – suspensão do expediente presencial a partir das 15h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2024, pág. 04).

GUARÁ – suspensão do expediente presencial a partir das 11h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 10 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2024, pág. 09).

GUARÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/09/2024, pág. 17).

GUARUJÁ (Prédio situado à Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

GUARUJÁ (Prédio situado à Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 12 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 11).

GUARUJÁ (1º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

GUARUJÁ (1º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 12 e 13 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/09/2024, pág. 02).

GUARUJÁ (3º Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

GUARUJÁ (1º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 16 e 17 de setembro de 2024, bem como suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/09/2024, pág. 03).

IBITINGA (prédio da Rua Prudente de Moraes, 570) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/04/2024, pág. 02).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.02.2024, pág. 07).

IBIÚNA (Fórum II – Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/02/2024, pág. 05).

IBIÚNA (Fórum II – Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/02/2024, pág. 03).

IBIÚNA (Fórum II - Rua Oswaldo Cruz, nº 60) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26.04.2024, pág. 27).

IBIÚNA (Fórum I, localizado na Praça Monsenhor Antonio Pepe, nº 02, Centro) – suspensão do expediente presencial a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 12 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/06/2024, pág. 07).

IBIÚNA (Fórum I, localizado na Praça Monsenhor Antonio Pepe, nº 02, Centro) – suspensão do expediente presencial a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos, no dia 13 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/06/2024, pág. 04)

IBIÚNA (FÓRUM I) - suspensão do expediente presencial a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 03 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/07/2024, pág. 03).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/10/2024, pág. 01).

IGARAPAVA - suspensão dos prazos dos processos físicos, de forma retroativa e excepcional, no dia 21 de junho de 2024. (DJE de 27/06/2024, pág. 04).

IGUAPE - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/09/2024, pág. 02).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 29 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/06/2024, pág. 12).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/08/2024, pág. 11).

ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de setembro de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/09/2024, pág. 19)

ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

INDAIATUBA (Ofício Criminal – Av. Itororó, 583/587) – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 07 e 08 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2024, pág. 16).

INDAIATUBA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2024, pág. 03).

INDAIATUBA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

IPAUÇU – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 26/07/2024, PÁG. 04)

IPUÃ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

IPUÃ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos, de forma retroativa e excepcional, nos dias 17 e 18 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/06/2024, pág. 04).

ITAÍ – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h53, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

ITANHAÉM (Fórum e CEJUSC) - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2024. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de janeiro de 2024.

ITÁPOLIS – suspensão do expediente presencial a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos, no dia 17 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2024, pág. 03).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.02.2024, pág. 07).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2024, pág. 13).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/03/2024, pág. 04.

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2024, pág. 09).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/06/2024, pág. 05).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/07/2024, pág. 03).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/09/2024, pág. 01).

ITAPORANGA - suspensão do atendimento presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de outubro de 2024. (DJE de 02/10/2024, pág. 21).

ITARIRI - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2024, pág. 05).

ITARIRI - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

ITATIBA - suspensão do expediente presencial a partir das 16 horas, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/05/2024, pág. 06).

ITATINGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/07/2024, pág. 05).

ITU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h33, e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/04/2024, pág. 13).

ITUPEVA - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h34, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/04/2024, pág. 02).

JABOTICABAL (Vara do JECCRIM e Colégio Recursal) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 07 e 08 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/11/2024, pág. 33).

JACAREÍ (3ª Vara Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/04/2024, pág. 08).

JACAREÍ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 22 a 26 de abril de 2024 - 2º Ofício Cível
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 1º Ofício Cível
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

JANDIRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

JOSÉ BONIFÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/08/2024, pág. 04).

JUNDIAÍ - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024. (DJE de 17/09/2024, pág. 17).

LENÇÓIS PAULISTA - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos cartórios das Varas Judiciais, Juizado Especial, Distribuidor, Central de Mandados, Setor das Execuções Fiscal e CEJUSC, no período de 16 a 20 de setembro de 2024, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 16/09/2024, pág. 03).

LIMEIRA (CEJUSC IRACEMÁPOLIS) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 12 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

LIMEIRA (prédio Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

LIMEIRA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial. (DJE de 17/09/2024, pág. 17).

LOUVEIRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/01/2024, pág. 04).

LOUVEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h09, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2024, pág. 04).

MACATUBA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 17/09/2024, pág. 17).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/05/2024, pág. 07).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/05/2024, pág. 41).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/05/2024, pág. 04).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/05/2024, pág. 17).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/05/2024, pág. 10).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/05/2024, pág. 11).

MACAUBAL – suspensão do expediente presencial a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 17 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2024, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de julho de 2024, a partir das 14 horas. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 01/08/2024, PÁG. 03)

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h35, e dos prazos dos processos físicos, no dia 13 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/08/2024, pág. 07).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h35, e dos prazos dos processos físicos, no dia 19 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 20/08/2024, pág. 02).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/08/2024, pág. 04).

MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

MAIRINQUE (setores do 1º andar - 1ª Vara, SADM e Seção de Adm. Geral) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 05 julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2024, pág. 01).

MAIRINQUE (setores do 1º andar - 1ª Vara, SADM e Seção de Adm. Geral) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 10 a 12 julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/07/2024, pág. 128).

MAIRINQUE – (Setor das Execuções Fiscais) - suspensão dos prazos dos processos físicos no período de 20 a 30 de agosto de 2024. (DJE de 20/08/2024, pág. 02).

MARÍLIA – (prédio II – Vara das Execuções Criminais e Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2024, pág. 12).

MARTINÓPOLIS (Juizado Especial Cível e Criminal) – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 12 e 13 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 26/07/224, PÁG. 04)

MATÃO - suspensão do expediente presencial a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 27 de junho de 2024.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/06/2024, pág. 09).

MAUÁ (prédio principal - Av. João Ramalho, 111) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/02/2024, pág. 13).

MAUÁ – antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/11/2024, pág. 14).

MIGUELÓPOLIS – suspensão do expediente presencial a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

MIGUELÓPOLIS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/08/2024, pág. 11).

MIRASSOL (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 19 de dezembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/10/2024, pág. 15).

MIRASSOL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/11/2024, pág. 14).

MOGI DAS CRUZES (Fórum Cível) – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

MOGI DAS CRUZES (Fórum Central) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 10 a 12 e de 15 a 19 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2024, pág. 02).

MOGI DAS CRUZES (prédio central – Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2024, pág. 03).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/03/2024, pág. 06).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2024, pág. 09).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- 07.03.2024, a partir das 10h30
- 08 a 13.03.2024
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/03/2024, pág. 10).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas e Juizado Especial Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/09/2024, pág. 03).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas e Juizado Especial Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/09/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 25).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 e 31 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2024, pág. 09).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/02/2024, pág. 11).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 05 a 09 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/02/2024, pág. 12).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/02/2024, pág. 13).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/02/2024, pág. 02).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 de fevereiro a 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2024, pág. 91).

MONGAGUÁ – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 15 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 04).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 18 a 31 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/03/2024, pág. 14).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 01 a 15 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/04/2024, pág. 04).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 a 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/04/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 22 a 24 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/04/2024, pág. 03).

MONGAGUÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/08/2024, pág. 08).

MORRO AGUDO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 14).

NAZARÉ PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/01/2024, pág. 06).

OLÍMPIA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2024, pág. 35)

OLÍMPIA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/10/2024, pág. 10).

OSVALDO CRUZ – CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/08/2024, pág. 03)

OSVALDO CRUZ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/09/2024, pág. 11).

OSVALDO CRUZ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/10/2024, pág. 10).

OSVALDO CRUZ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/11/2024, pág. 01).

PALESTINA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/10/2024, pág. 15).

PARAGUAÇU PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos, no dia 13 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/08/2024, pág. 07).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2024, pág. 13).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/05/2024, pág. 11).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/05/2024, pág. 05).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. DJE de 04/06/2024, pág. 03).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/06/2024, pág. 05).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 05 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/06/2024, pág. 02).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos, no dia 06 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/06/2024, pág. 02).

PATROCÍNIO PAULISTA - suspensão do expediente presencial a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos, no dia 02 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/07/2024, pág. 09).

PAULÍNIA – CEJUSC - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 11).

PEDERNEIRAS - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos cartórios das Varas Judiciais, do Juizado Especial, Distribuidor, Central de Mandados e CEJUSC, no período de 17 a 20 de setembro de 2024, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 17/09/2024, pág. 17).

PEDERNEIRAS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024, a partir das 14h50. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/10/2024, pág. 08).

PEREIRA BARRETO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

PIEDADE - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 09 a 15 de outubro de 2024. (DJE de 10/10/2024, pág. 07).

PIEDADE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 a 18 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/10/2024, pág. 73).

PIEDADE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 18 a 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/10/2024, pág. 01).

PIRACAIA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/08/2024, pág. 10).

PIRAJUÍ - suspensão dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de março de 2024, e suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/03/2024, pág. 04).

PIRAPOZINHO - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

POÁ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/11/2024, pág. 08).

PORANGABA - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2024. (DJE de 17/04/2024, pág. 07).

PORANGABA - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 23 de maio de 2024, bem como suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, no Ofício Judicial. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/05/2024, pág. 10).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/03/2024, pág. 07).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- 21.03.2024, a partir das 10h00
- 22.03.2024
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22.03.2024, pág. 01).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de março de 2024, a partir das 09h10, e no dia 26 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/03/2024, pág. 02).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/03/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 10).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 12 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/04/2024, pág. 11).

PRAIA GRANDE – tornou sem efeito a suspensão do expediente no período de 05 a 12 de abril de 2024, autorizada em 01/04/2024. (DJE de 02/04/2024). (DJE de 05/04/2024, pág. 02).

PRESIDENTE BERNARDES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2024, pág. 01).

PRESIDENTE EPITÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de janeiro de 2024. (DJE de 15.01.2024, pág. 27).

PRESIDENTE EPITÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de janeiro de 2024, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 16/01/2024, pág. 10).

PRESIDENTE EPITÁCIO – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de julho de 2024, a partir das 16h05. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 29/07/2024, pág. 02).

PRESIDENTE EPITÁCIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/10/2024, pág. 14).

REGISTRO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h24, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/03/2024, pág. 05).

RIBEIRÃO BONITO - suspensão do expediente presencial a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2024, pág. 07).

RIBEIRÃO BONITO - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h00 no dia 12 de julho de 2024, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/07/2024, pág. 08).

RIBEIRÃO PIRES (CEJUSC) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2024, pág. 89).

RIBEIRÃO PIRES (prédio do Anexo Fiscal das Fazendas) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/07/2024, pág. 06).

RIBEIRÃO PIRES - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h20 no dia 15 de agosto de 2024, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/08/2024, pág. 11).

RIBEIRÃO PIRES - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/08/2024, pág. 08).

RIBEIRÃO PRETO (DEECRIM 6ª RAJ – prédio II – DARAJ) - suspensão do expediente presencial a partir das 15h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 01 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2024, pág. 02).

RIO GRANDE DA SERRA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos e digitais no período de 24 a 28 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/06/2024, pág. 07).

SALESÓPOLIS - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 17 de maio de 2024. (DJE de 21/05/2024, pág. 08).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/07/2024, pág. 03).

SANTA FÉ DO SUL - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2024. (DJE de 16/05/2024, pág. 35)

SANTA ISABEL (prédio I – Praça da Bandeira, s/nº) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 23 e 26 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/02/2024, pág. 04).

SANTA ISABEL (prédio I – Praça da bandeira, s/n°) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2024, pág. 16).

SANTA ISABEL (Prédio I, localizado na Praça da Bandeira, s/n) - suspensão do expediente presencial a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 17 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2024, pág. 03).

SANTA ROSA DE VITERBO - suspensão do expediente presencial, a partir das 12 horas e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

SANTO ANDRÉ - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 10/01/2024, pág. 10).

SANTO ANDRÉ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de agosto de 2024, a partir das 16h30, e no dia 26 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/08/2024, pág. 08).

SANTOS (Fórum Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/06/2024, pág. 05).

SANTOS (prédio central – Pça. Patriarca José Bonifácio, s/nº) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2024, pág. 03).

SANTOS (Fórum Cível – Rua Bittencourt, 144, Centro) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 26/07/2024, PÁG. 04).

SANTOS (Fórum Cível – Rua Bittencourt 144) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 30/07/2024, pág. 06).

SANTOS (Fórum Cível – Rua Bittencourt 144) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 09 e 14 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/08/2024, pág. 02).

SANTOS (1ª Vara da Fazenda Pública) – suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 28 e 29 de novembro de 2024. (DJE de 28/11/2024, pág. 02).

SÃO BERNARDO DO CAMPO - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/09/2024, pág. 15).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2024, pág. 93).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/02/2024, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial, a partir das 09h24, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2024, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial a partir das 12h25, e dos prazos dos processos físicos, no dia 17 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2024, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 18 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/06/2024, pág. 07).

SÃO JOAQUIM DA BARRA – suspensão do expediente presencial a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2024, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de julho de 2024, a partir das 11h30. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 30/07/2024, PÁG. 06)

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de julho de 2024, a partir das 11h15. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 31/07/2024, PÁG. 08)

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de outubro de 2024, a partir das 12 horas, e no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/10/2024, pág. 08).

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 04 a 08 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/11/2024, pág. 16).

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (Fórum Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/09/2024, pág. 32).

SÃO MANUEL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/09/2024, pág. 10).

SÃO MANUEL - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 17/09/2024, pág. 18).

SÃO ROQUE (SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 27 de maio de 2024 a 23 de junho de 2024. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

SÃO SEBASTIÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

SÃO SEBASTIÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/04/2024, pág. 08).

SÃO SEBASTIÃO (CEJUSC) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 16 e 17 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2024, pág. 35)

SÃO SEBASTIÃO - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE 31/07/2024, PÁG. 08)

SOCORRO (prédio principal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de fevereiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/03/2024, pág. 04).

SOCORRO (Fórum principal - Praça 9 de julho, 222, Centro) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/08/2024, pág. 02).

SOROCABA – suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2024, pág. 26).

SOROCABA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de julho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2024, pág. 03).

SOROCABA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de dezembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/12/2024, pág. 06).

SUMARÉ (SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS) - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h30, no dia 07 de novembro de 2024, e suspensão do expediente presencial no dia 08 de novembro de 2024, com suspensão dos prazos dos processos físicos nas referidas datas. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/11/2024, pág. 09).

SUMARÉ (SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de novembro de 2024, a partir das 14h30, e no período de 12 a 14 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/11/2024, pág. 09).

TABAPUÃ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de janeiro de 2024. (DJE de 11/01/2024, pág. 02).

TABOÃO DA SERRA – suspensão do expediente presencial a partir das 14h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2024, pág. 04).

TANABI (prédio principal – Rua Capitão Bonfim, 273 – Centro) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/08/2024, pág. 11).

TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/11/2024, pág. 22).

TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11H00, e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de dezembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/12/2024, pág. 06).

TAQUARITINGA – suspensão do expediente presencial a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos, no dia 17 de junho de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2024, pág. 04).

TAQUARITINGA (1º, 2º, 3º e 4º Ofícios) - suspensão do atendimento presencial nos dias 23 e 24 de outubro de 2024. (DJE de 23/10/2024, pág. 14).

TAQUARITINGA (Juizado Especial, Central de Mandados e Anexo Fiscal) - suspensão do atendimento presencial no dia 24 de outubro de 2024. (DJE de 24/10/2024, pág. 15).

TAUBATÉ (Fórum Cível) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024. (DJE de 09/01/2024, pág. 12).

TAUBATÉ (Vara das Execuções Criminais) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/03/2024, pág. 11).

TIETÊ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26/08/2024, pág. 08).

TIETÊ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 21 a 25 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/10/2024, pág. 15).

UBATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos:
- de 22 a 26 de abril de 2024 - 3º Ofício Judicial
- de 29 de abril a 03 de maio de 2024 - 2º Ofício Judicial
- de 06 a 10 de maio de 2024 - Juizado Especial Cível
- de 13 a 17 de maio de 2024 - 1º Ofício Judicial
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2024, pág. 05).

UBATUBA – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 25 de junho a 05 de julho de 2024 para o ANEXO FISCAL, e de 08 a 12 de julho para a CENTRAL DE MANDADOS da Comarca. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/06/2024, pág. 04).

VALINHOS - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de setembro de 2024, com exceção do Setor Técnico e da Vara de Execuções Criminais, que manterão atendimento presencial, mantidas as audiências presenciais designadas para o período. (DJE de 17/09/2024, pág. 18).

VARGEM GRANDE PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/10/2024, pág. 90).

VARGEM GRANDE PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/10/2024, pág. 73).

VARGEM GRANDE PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de outubro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/10/2024, pág. 06).

VARGEM GRANDE DO SUL - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no 1º Ofício Judicial, no 2º Ofício Judicial e no Ofício do Juizado Especial Cível, no período de 28 de outubro a 10 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/10/2024, pág. 11).

VÁRZEA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/03/2024, pág. 06).

VINHEDO (Setor de Execução Fiscal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de março de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/03/2024, pág. 26).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de abril de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/04/2024, pág. 12).

VINHEDO (Fórum e Setor das Execuções Fiscais) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2024, pág. 09).

VINHEDO (SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de maio de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/05/2024, pág. 02).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 28 e 29 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/08/2024, pág. 07).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/11/2024, pág. 14).

VOTORANTIM – antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de novembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/11/2024, pág. 06).

VOTUPORANGA - JUIZADO ESPECIAL DO ANEXO UNIFEV - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 08 de janeiro de 2024, redirecionando o atendimento presencial para a Vara/Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal instalado no prédio do Fórum. (DJE de 19/12/2023, pág. 17).

VINHEDO (Setor de Execução Fiscal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/09/2024, pág. 18)

VINHEDO (Setor de Execução Fiscal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de setembro de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/09/2024, pág. 03).

VOTUPORANGA (ANEXO JEC UNIFEV E CEJUSC) – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de agosto de 2024. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/07/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 950/2023 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 08 de janeiro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 08 de janeiro a 07 de março de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.

Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.

Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo - Total
Comarca Unidade

Santo André Vara do Júri e Execuções Criminais
Suzano Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Suzano Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Osasco 2ª Vara da Família e Sucessões
Osasco 3ª Vara da Família e Sucessões
Osasco 1ª Vara da Fazenda Pública
Osasco 2ª Vara da Fazenda Pública
Osasco Vara do Juizado Especial Cível
Osasco 1ª Vara Criminal
Osasco 2ª Vara Criminal
Osasco 3ª Vara Criminal
Osasco 4ª Vara Criminal
Osasco Vara do Júri e Execuções Criminais
Taboão da Serra 1ª Vara Criminal
Taboão da Serra 2ª Vara Criminal
Taboão da Serra Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

2ª RAJ - Araçatuba - Total
Comarca Unidade

Araçatuba 1ª Vara Cível
Araçatuba 2ª Vara Cível
Araçatuba 3ª Vara Cível
Araçatuba 4ª Vara Cível
Araçatuba 5ª Vara Cível

3ª RAJ - Bauru - Total
Comarca Unidade

Bauru 1ª Vara de Execuções Criminais
Bauru 2ª Vara de Execuções Criminais

4ª RAJ - Campinas - Total
Comarca Unidade

Americana Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Amparo 1ª Vara Judicial
Amparo 2ª Vara Judicial
Amparo Juizado Especial Cível e Criminal
Jundiaí Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Limeira Vara da Fazenda Pública
Piracicaba Vara da Infância e Juventude
Piracicaba Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Piracicaba Vara do Júri e Execuções Criminais
Piracicaba Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Bragança Paulista 1ª Vara Cível
Bragança Paulista 2ª Vara Cível
Bragança Paulista 3ª Vara Cível
Bragança Paulista 4ª Vara Cível
Bragança Paulista Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Bragança Paulista Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Bragança Paulista 1ª Vara Criminal
Bragança Paulista 2ª Vara Criminal
Pirassununga 1ª Vara Judicial

5ª RAJ - Presidente Prudente - Total
Comarca Unidade

Presidente Prudente 1ª Vara de Execuções Criminais
Presidente Prudente 2ª Vara de Execuções Criminais
Marília Vara de Execuções Criminais
Tupã Vara de Execuções Criminais

Quantidade de Imagens - Máxima/ RAJ
6ª RAJ - Ribeirão Preto - Total
Comarca Unidade

Ribeirão Preto 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais
Ribeirão Preto 2ª Vara do Júri e Execuções Criminais
Casa Branca 1ª Vara Judicial
Casa Branca 2ª Vara Judicial
Casa Branca Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto - Total
Comarca Unidade

São José do Rio Preto Vara de Execuções Criminais
Fernandópolis 1ª Vara Cível
Fernandópolis 2ª Vara Cível
Fernandópolis 3ª Vara Cível
Fernandópolis Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Fernandópolis 1ª Vara Criminal
Fernandópolis 2ª Vara Criminal

9ª RAJ - São José Campos - Total
Comarca Unidade

São José dos Campos Vara do Júri e Execuções Criminais
Taubaté 1ª Vara de Execuções Criminais
Taubaté 2ª Vara de Execuções Criminais
Taubaté Vara da Fazenda Pública
Taubaté Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Taubaté Vara do Júri e Infância e Juventude

10ª RAJ – Sorocaba - Total
Comarca Unidade

Itu Vara da Família e Sucessões
Itu Vara do Juizado Especial Cível
Itu 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Itu 2ª Vara Criminal
(DJE de 19/12/2023, pág. 12/14)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 13/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que continuarão suspensos, em prorrogação ao Comunicado Conjunto 804/2023, os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos da competência Execução Criminal que tramitam nas unidades abaixo relacionadas no período de 09 de janeiro à 09 de março de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

1ª RAJ - Grande São Paulo - Total

Comarca Vara
Suzano 2ª Vara Criminal

3ª RAJ - Bauru - Total

Comarca Vara
Avaré 1ª Vara Criminal
Ourinhos 1ª Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas - Total

Comarca Vara
Limeira 2ª Vara Criminal

5ª RAJ - Presidente Prudente - Total

Comarca Vara
Presidente Venceslau 2ª Vara Judicial

6ª RAJ - Ribeirão Preto - Total

Comarca Vara
São Carlos 3ª Vara Criminal
Araraquara Vara do Júri e Execuções Criminais
Batatais Vara Criminal
Jaboticabal Vara Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto - Total

Comarca Vara
Catanduva 1ª Vara Criminal

9ª RAJ - São José Campos - Total

Comarca Vara
Guaratinguetá 1ª Vara Judicial
Guaratinguetá 2ª Vara Judicial
Guaratinguetá 3ª Vara Judicial
Guaratinguetá 4ª Vara Judicial
Taubaté 1ª Vara Criminal
Taubaté 2ª Vara Criminal
Taubaté 3ª Vara Criminal
Caraguatatuba Vara Criminal
(DJE de 18/01/2024, pág. 27).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 14/2024 - (Processo nº 2022/00057678) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos que tramitam na Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Santos no período de 18 de janeiro a 17 de fevereiro de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 15/2024 (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas 1ª à 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de SANTOS a partir do dia 18 de janeiro de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 19/01/2024, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 40/2024 - (Processo nº 2023/51514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que continuarão suspensos, em prorrogação ao Comunicado Conjunto 899/2023, os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento), a consulta aos processos físicos e híbridos e o comparecimento do apenado em regime aberto ou em livramento condicional dos processos da competência Execução Criminal que tramitam nas unidades abaixo relacionadas no período de 05 de fevereiro à 05 de abril de 2024, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

3ª RAJ - Bauru

Comarca Unidade
Jaú 1ª Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas

Comarca Unidade
Francisco Morato 1ª Vara Judicial

5ª RAJ - Presidente Prudente

Comarca Unidade
Assis 1ª Vara Criminal
Dracena 1ª Vara Judicial

6ª RAJ - Ribeirão Preto

Comarca Unidade
Jaboticabal Vara Criminal

10ª RAJ – Sorocaba

Comarca Unidade
São Roque Vara Criminal
(DJE de 30/01/2024, págs. 13/14).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 71/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 05 de fevereiro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas. Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 05 de fevereiro a 05 de abril de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo

Comarca Unidade
Mogi das Cruzes 1ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 2ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 3ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 4ª Vara Cível
Mogi das Cruzes 1ª Vara da Família e Sucessões
Mogi das Cruzes 2ª Vara da Família e Sucessões
Mogi das Cruzes Vara da Fazenda Pública
Mogi das Cruzes Vara da Infância e Juventude
Mogi das Cruzes Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mogi das Cruzes 1ª Vara Criminal
Mogi das Cruzes 2ª Vara Criminal
Mogi das Cruzes 3ª Vara Criminal
Itapecerica da Serra 1ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 2ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 3ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra 4ª Vara Judicial
Itapecerica da Serra Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Taboão da Serra 1ª Vara Criminal

2ª RAJ - Araçatuba

Comarca Unidade
Andradina 1ª Vara Judicial
Andradina 2ª Vara Judicial
Andradina 3ª Vara Judicial
Andradina Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Andradina Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Lins 3ª Vara Cível
Lins Vara do Juizado Especial Cível
Lins 1ª Vara Criminal
Lins 2ª Vara Criminal

3ª RAJ - Bauru

Comarca Unidade
Avaré Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

4ª RAJ - Campinas

Comarca Unidade
Mogi Mirim 1ª Vara Judicial
Mogi Mirim 2ª Vara Judicial
Mogi Mirim 3ª Vara Judicial
Mogi Mirim 4ª Vara Judicial
Piracicaba Vara do Júri e Execuções Criminais
Piracicaba 1ª Vara da Fazenda Pública
Rio Claro Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Pirassununga 2ª Vara Judicial
Pirassununga 3ª Vara Judicial
Pirassununga Juizado Especial Cível e Criminal
São João da Boa Vista 1ª Vara Cível
São João da Boa Vista 2ª Vara Cível
São João da Boa Vista 3ª Vara Cível
São João da Boa Vista Vara Criminal
São João da Boa Vista Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto

Comarca Unidade
Franca 1ª Vara Cível
Franca 2ª Vara Cível
Franca 3ª Vara Cível
Franca 4ª Vara Cível
Franca 5ª Vara Cível
Franca 1ª Vara da Família e Sucessões
Franca 2ª Vara da Família e Sucessões
Franca 3ª Vara da Família e Sucessões
Franca Vara da Fazenda Pública Franca Vara do Juizado Especial Cível
Franca 1ª Vara Criminal
Franca 2ª Vara Criminal
Franca 3ª Vara Criminal
Franca Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Ituverava 1ª Vara Judicial
Ituverava 2ª Vara Judicial
Ituverava Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - Santos

Comarca Unidade
São Vicente 1ª Vara Cível
São Vicente 1ª Vara Criminal
São Vicente 1ª Vara da Família e Sucessões
São Vicente 2ª Vara Cível
São Vicente 2ª Vara Criminal
São Vicente 2ª Vara da Família e Sucessões
São Vicente 3ª Vara Cível
São Vicente 3ª Vara Criminal
São Vicente 4ª Vara Cível
São Vicente 5ª Vara Cível
São Vicente 6ª Vara Cível
São Vicente Vara da Fazenda Pública
São Vicente Vara de Execuções Criminais
São Vicente Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto

Comarca Unidade
Barretos 1ª Vara Cível
Barretos 2ª Vara Cível
Barretos 3ª Vara Cível
Barretos 1ª Vara Criminal
Barretos 2ª Vara Criminal
Fernandópolis 3ª Vara Cível
Votuporanga 1ª Vara Cível
Votuporanga 2ª Vara Cível
Votuporanga 3ª Vara Cível
Votuporanga 4ª Vara Cível
Votuporanga Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Votuporanga 1ª Vara Criminal
Votuporanga 2ª Vara Criminal

10ª RAJ – Sorocaba

Comarca Unidade
Itapetininga 1ª Vara Cível
Itapetininga 2ª Vara Cível
Itapetininga 3ª Vara Cível
Itapetininga 4ª Vara Cível
Itapetininga 1ª Vara da Família e Sucessões
Itapetininga 2ª Vara da Família e Sucessões
Itapetininga Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Itapetininga 1ª Vara Criminal
Itapetininga 2ª Vara Criminal
(DJE de 05/02/2024, págs. 13/15)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 131/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 05 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 05 de março a 04 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1ª RAJ - Grande São Paulo
Comarca Unidade
Arujá
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Diadema
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível
Vara do Júri, Execuções Criminais, Infância e Juventude e Idoso
Embu das Artes
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

3ª RAJ - Bauru
Comarca Unidade
Fartura
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Paranapanema
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Taquarituba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

4ª RAJ - Campinas
Comarca Unidade
Aguaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Espírito Santo do Pinhal
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Itapira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Mogi Guaçu
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível
Santa Rita do Passa Quatro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Vargem Grande do Sul
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

6ª RAJ - Ribeirão Preto
Comarca Unidade
São Carlos
Vara da Fazenda
Caconde
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Mococa
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Santa Cruz das Palmeiras
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santa Rosa de Viterbo
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
São José do Rio Pardo
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
São Sebastião da Grama
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Tambaú
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

7ª RAJ - Santos
Comarca Unidade
Cubatão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
4ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto
Comarca Unidade
Cardoso
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Estrela d'Oeste
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
General Salgado
Juizado Especial Cível
Vara Única
Nhandeara
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Paulo de Faria
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

10ª RAJ – Sorocaba
Comarca Unidade
Angatuba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itaporanga
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Itararé
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Porangaba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
(DJE de 04/03/2024, págs. 18/20).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 169/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 18 de março de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 18 de março a 17 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

2ª RAJ - Araçatuba

Comarca Unidade
Palmeira d'Oeste
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santa Fé do Sul
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível
Urânia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

5ª RAJ - Presidente Prudente

Comarca Unidade
Mirante do Paranapanema
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Pirapozinho
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Presidente Bernardes
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Presidente Epitácio
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Rosana
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Santo Anastácio
Juizado Especial Cível
Vara Única
Teodoro Sampaio
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

9ª RAJ - São José Campos

Comarca Unidade
Bananal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Campos do Jordão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Cruzeiro
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Cunha
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Piquete
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
São Bento do Sapucaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
(DJE de 15/03/2024, págs. 12/13).

COMUNICADO Nº 59/2024 - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando a fase 8 do Projeto que visa à substituição dos switches dos prédios de todo o Estado de São Paulo, com indisponibilidade de rede lógica e, consequentemente, dos sistemas informatizados, COMUNICA que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público, bem como autorizado o trabalho remoto aos magistrados e servidores das unidades judiciais de 1ª Instância localizadas nos prédios e datas abaixo relacionados.
2) Ficarão suspensas, nos dias abaixo indicados, as audiências de custódia nas Comarcas que as realizam no formato presencial, procedendo-se à análise de todas as modalidades de prisão (autos de prisão em flagrante, temporárias, preventivas, definitivas [inclusive regime aberto] e prisões civis).
3) As administrações prediais e serviços de apoio deverão executar suas atividades preferencialmente de forma presencial para acompanhar a execução dos serviços, observando as orientações do MM. Juiz Diretor do prédio.
4) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).
5) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte à troca dos switches, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

PRÉDIO DATA

FORO DA COMARCA DE BASTOS - 03/04/2024
FÓRUM ANDRADINA I (HOMERO RODRIGUES SILVA) - 25/03/2024
FÓRUM ANDRADINA II (SAF E JECC) - 25/03/2024
FÓRUM ANDRADINA III - ANEXO - 25/03/2024
FÓRUM AURIFLAMA - 21/03/2024
FÓRUM BURITAMA - 21/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA I - (PRINCIPAL) - 19/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA II - (JEC E CEJUSC) - 19/03/2024
FÓRUM CAFELÂNDIA III - (JEC - UAAJ - JÚLIO MESQUITA ) -19/03/2024
FÓRUM CÂNDIDO MOTA - 26/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE BILAC - (CORIOLANO POMPEU FILHO) - 21/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA - 25/03/2024
FÓRUM DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ I - 01/04/2024
FÓRUM DE ITATINGA - 18/03/2024
FÓRUM DE TEODORO SAMPAIO I (JIC E JEC) - 03/04/2024
FÓRUM DRACENA I - PRINCIPAL - 05/04/2024
FÓRUM DRACENA III - 05/04/2024
FÓRUM I ADAMANTINA - 04/04/2024
FÓRUM I BIRIGÜI - 21/03/2024
FÓRUM I DE PROMISSÃO - 20/03/2024
FÓRUM I GUARARAPES - 22/03/2024
FÓRUM I MIRANTE DO PARANAPANEMA - 01/04/2024
FÓRUM I PANORAMA - 05/04/2024
FÓRUM I PEREIRA BARRETO - 25/03/2024
FÓRUM I SANTO ANASTÁCIO - 02/04/2024
FÓRUM I TUPI PAULISTA - 05/04/2024
FÓRUM II DE PROMISSÃO (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - 20/03/2024
FÓRUM JUNQUEIRÓPOLIS - 04/04/2024
FÓRUM LINS I - 19/03/2024
FÓRUM LUCÉLIA - 04/04/2024
FÓRUM MARACAÍ - 26/03/2024
FÓRUM MARACAÍ II - J E C E CRIMINAL E CEJUSC - 26/03/2024
FÓRUM MARTINÓPOLIS - 01/04/2024
FÓRUM MARTINÓPOLIS - JEC - 01/04/2024
FÓRUM MIRANDÓPOLIS (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - 22/03/2024
FÓRUM MIRANDÓPOLIS- 22/03/2024
FÓRUM OSVALDO CRUZ - 04/04/2024
FÓRUM PACAEMBU - 04/04/2024
FÓRUM PALMITAL- 26/03/2024
FÓRUM PENÁPOLIS I - 20/03/2024
FÓRUM PENÁPOLIS II - (JUIZADO ESPECIAL) - 20/03/2024
FÓRUM PIRAJUÍ - 19/03/2024
FÓRUM PIRAPOZINHO - 01/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE BERNARDES - 02/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE EPITÁCIO - 02/04/2024
FÓRUM PRESIDENTE VENCESLAU - 02/04/2024
FÓRUM ROSANA - 03/04/2024
FÓRUM TUPÃ I - 03/04/2024
FÓRUM VALPARAÍSO - 22/03/2024
FÓRUM VALPARAÍSO - JEC - 22/03/2024
(DJE de 18/03/2024, págs. 11/12)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos a partir do dia 19 de março de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. (DJE de 19/03/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos a partir do dia 19 de março de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. (DJE de 19/03/2024, pág. 02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 192/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 01 de abril de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 01 de abril a 31 de maio de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo
Comarca Unidade
Cotia
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Embu-Guaçu
Vara Única
Jandira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Santana de Parnaíba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
Vara Criminal
Vargem Grande Paulista
Vara Única

3ª RAJ - Bauru
Comarca Unidade
Chavantes
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Ipaussu
Vara Única
Santa Cruz do Rio Pardo
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
Vara Criminal

4ª RAJ - Campinas
Comarca Unidade
Águas de Lindóia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Caieiras
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Cajamar
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Louveira
Vara Única
Pinhalzinho
Vara Única
Porto Ferreira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Serra Negra
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Socorro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Várzea Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto Unidade
Comarca
Altinópolis
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Cajuru
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Cravinhos
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Serrana
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - Santos
Comarca Unidade
Bertioga
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Peruíbe
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Praia Grande
1ª Vara da Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude

8ª RAJ - São José Rio Preto
Macaubal
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Monte Aprazível
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Neves Paulista
Vara Única
Tanabi
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

10ª RAJ – Sorocaba
Comarca
Pilar do Sul
Vara Única
Salto de Pirapora
Vara Única
São Miguel Arcanjo
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Votorantim
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
(DJE de 27/03/2024, págs. 05/08).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 221/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 15 de abril de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam competências da área criminal e execução criminal abaixo identificadas, no período de 15 de abril a 14 de junho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
2ª RAJ - Araçatuba
Comarca Unidade
Auriflama
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Ilha Solteira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Pereira Barreto
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Promissão
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

5ª RAJ - Presidente Prudente
Comarca Unidade
Martinópolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Regente Feijó
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

9ª RAJ - São José Campos
Comarca Unidade
Cachoeira Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Lorena
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal
Queluz
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Roseira
Vara Única
Tremembé
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
(DJE de 27/03/2024, págs. 08/09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 248/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SANTOS, à exceção do processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, a partir do dia 10 de abril de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 10/04/2024, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 265/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de SANTOS, à exceção do processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, a partir do dia 29 de abril de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
(DJE de 25/04/2024, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 272/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 02 de maio de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam a competência execução criminal abaixo identificadas, no período de 02 de maio a 01 de julho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - Grande São Paulo

Comarca Unidade

Barueri
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

3ª RAJ - Bauru

Comarca Unidade

Cerqueira César
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Itatinga
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Piraju
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Pirajuí
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Piratininga
Vara Única

4ª RAJ - Campinas

Comarca Unidade

Conchal
Juizado Especial Cível
Vara Única

Cosmópolis
1ª Vara Judicial - era Vara Única

Itatiba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Jarinu
Juizado Especial Cível
Vara Única

Louveira
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Pedreira
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Valinhos
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Vinhedo
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto
Comarca Unidade
Brodowski
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Ibaté
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Igarapava
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Jardinópolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Nuporanga
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Patrocínio Paulista
Juizado Especial Cível
Vara Única

Pedregulho
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

São Simão
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

7ª RAJ - Santos

Comarca Unidade

Mongaguá
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - São José Rio Preto

Comarca Unidade

Itajobi
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

José Bonifácio
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Monte Azul Paulista
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Nova Granada
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Novo Horizonte
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Palestina
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Urupês
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

10ª RAJ – Sorocaba

Comarca Unidade

Apiaí
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Boituva
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Capão Bonito
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Piedade
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

(DJE de 30/04/2024, págs. 05/07).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 273/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 15 de maio de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam a competência execução criminal abaixo identificadas, no período de 15 de maio a 14 de julho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

2ª RAJ - Araçatuba

Comarca Unidade

Birigui
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Buritama
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

5ª RAJ - Presidente Prudente

Comarca

Iepê
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Paraguaçu Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Quatá
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Rancharia
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

9ª RAJ - São José Campos

Comarca Unidade

Aparecida
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Caçapava
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

Pindamonhangaba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Santa Branca
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
(DJE de 30/04/2024, págs. 08/09)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 312/2024 - (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físicos de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos das Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de SANTOS, a partir do dia 09 de maio de 2024, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 09/05/2024, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 339/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 16 de maio de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam a competência execução criminal abaixo identificadas, no período de 16 de maio a 15 de julho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1ª RAJ - Grande São Paulo - Total
Comarca Unidade
Carapicuíba
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mauá
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude
Ribeirão Pires
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

2ª RAJ - Araçatuba - Total
Comarca Unidade
Guararapes
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Mirandópolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

3ª RAJ - Bauru - Total
Comarca
Agudos
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Dois Córregos
1ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Duartina
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Lençóis Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
São Manuel
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

4ª RAJ - Campinas - Total
Comarca Unidade
Araras
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Campo Limpo Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Jaguariúna
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Leme
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Monte Mor
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Nova Odessa
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Paulínia
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Sumaré
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

5ª RAJ - Presidente Prudente - Total
Comarca Unidade
Cândido Mota
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Palmital
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível
Tupi Paulista
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - Ribeirão Preto - Total
Comarca Unidade
Guará
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível e Criminal
Ipuã
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Miguelópolis
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível e Criminal
Morro Agudo
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Orlândia
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Pitangueiras
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Pontal
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível e Criminal
São Joaquim da Barra
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - Santos - Total
Comarca Unidade
Cananéia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Eldorado
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
Iguape
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Jacupiranga
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Pariquera-Açu
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

8ª RAJ - São José Rio Preto - Total
Comarca Unidade
Colina
Juizado Especial Cível e Criminal
Guaíra
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Viradouro
Vara Única

9ª RAJ - São José Campos - Total
Comarca Unidade
Jacareí
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Família e Sucessões
2ª Vara da Família e Sucessões
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Paraibuna
Juizado Especial Cível e Criminal
Tremembé
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Salesópolis
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única
São Sebastião
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Criminal

10ª RAJ – Sorocaba - Total
Comarca Unidade
Mairinque
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal
Tatuí
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
(DJE de 16/05/2024, págs. 25/29)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 335/2024 - (Processo nº 2024/00056874)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, observado o Comunicado Conjunto nº 311/2024, bem como o teor da decisão proferida aos 10 de maio de 2024 assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro
Luis Felipe Salomão, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no referido Estado ou, ainda, cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional OAB/RS.
COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
(DJE de 17/05/2024, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 374/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 03 de junho de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, à exceção dos processos da competência Execução Fiscal Municipal, Execução Fiscal Estadual e Execução Fiscal Federal, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Ficam suspensos, para as unidades judiciais que processam a competência execução criminal abaixo identificadas, no período de 03 de junho a 02 agosto de julho de 2024, os comparecimentos relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, sursis e livramento condicional.
3) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
4) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.

5) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
6) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
7) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
8) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
9) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1ª RAJ - GRANDE SÃO PAULO

Comarca Unidade

Ferraz de Vasconcelos
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Guararema
Vara Única

Itaquaquecetuba
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Mairiporã
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Poá
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Santa Isabel
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial

São Caetano do Sul
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível

Barra Funda
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
25ª Vara Criminal
26ª Vara Criminal
27ª Vara Criminal
28ª Vara Criminal
29ª Vara Criminal
30ª Vara Criminal
31ª Vara Criminal
32ª Vara Criminal

2ª RAJ - ARAÇATUBA

Comarca Unidade

Bilac
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Cafelândia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Getulina
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Penápolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
4ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Valparaíso
1ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

3ª RAJ - BAURU

Comarca Unidade

Bariri
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Barra Bonita
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Conchas
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial

Macatuba
Vara Única

Pederneiras
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

4ª RAJ - CAMPINAS

Comarca Unidade

Atibaia
1ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Brotas
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível e Criminal

Capivari
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Cerquilho
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Cordeirópolis
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Itirapina
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível e Criminal

Laranjal Paulista
1ª Vara Judicial - VARA ÚNICA

Nazaré Paulista
Vara Única

Piracaia
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Rio das Pedras
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Santa Bárbara d'Oeste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal

São Pedro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Tietê
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE

Comarca Unidade

Adamantina
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Bastos
Vara Única

Flórida Paulista
Vara Única

Gália
Vara Única

Garça
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Junqueirópolis
Vara Única

Lucélia
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Osvaldo Cruz
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Pacaembu
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Panorama
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Pompéia
1ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO

Comarca Unidade

Américo Brasiliense
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Borborema
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Descalvado
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Guariba
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Iacanga
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Ibitinga
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Itápolis
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Matão
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Monte Alto
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Pirangi
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Ribeirão Bonito
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Sertãozinho
1ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Cível
2ª Vara Criminal
3ª Vara Cível
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Taquaritinga
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
4ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

7ª RAJ - SANTOS

Comarca Unidade

Itariri
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Juquiá
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Miracatu
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

8ª RAJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Comarca Unidade

Bebedouro
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Estrela d'Oeste
Vara Única

Mirassol
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Olímpia
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Potirendaba
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Santa Adélia
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Tabapuã
Vara Única

9ª RAJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Comarca Unidade

Ilhabela
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Ubatuba
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

10ª RAJ – SOROCABA

Comarca Unidade

Cabreúva
Juizado Especial Cível e Criminal
Vara Única

Ibiúna
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível

Indaiatuba
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara do Juizado Especial Cível

Porto Feliz
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
Juizado Especial Cível e Criminal

Salto
1ª Vara Judicial
2ª Vara Judicial
3ª Vara Judicial
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

(DJE DE 28/05/2024, págs. 02/08)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 414/2024 - (Processo nº 2022/99833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no dia 17 de junho de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Hortolândia, em virtude da realização do treinamento dos servidores, prévio à implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No dia da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
(DJE de 13/06/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 417/2024 (Processo nº 2023/98492) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no dia 19 de junho de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano, em virtude da realização do treinamento dos servidores, prévio à implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No dia da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
(DJE de 19/06/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 491/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 22 de julho de 2024, estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicados Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, que tramitam nas unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.

2) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.

3) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.

4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.

6) Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.

7) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.

1ª RAJ - GRANDE SÃO PAULO

Comarca Unidade
Capital - Foro Central
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3 ª Vara da Fazenda Pública
4 ª Vara da Fazenda Pública
5 ª Vara da Fazenda Pública
6 ª Vara da Fazenda Pública
7 ª Vara da Fazenda Pública
9 ª Vara da Fazenda Pública
10 ª Vara da Fazenda Pública
12 ª Vara da Fazenda Pública
13 ª Vara da Fazenda Pública

Capital - Foro Central
1ª Vara do Júri
3ª Vara do Júri
4 ª Vara do Júri
5 ª Vara do Júri
1ª Vara de Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente da Comarca de São Paulo
2ª Vara de Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente da Comarca de São Paulo
Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital
2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital

Foro Regional de São Miguel Paulista
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional V - São Miguel Paulista
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional V - São Miguel Paulista
(DJE de 19/07/2024, págs. 02/03)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 496/2024 - (Processo nº 2024/32928) - (Republicado por conter alteração nos itens 1 e 2) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:

1) Ficam suspensos os prazos processuais na forma, pelos períodos e nas Unidades Judiciais citadas abaixo:

Unidades Tipo da Suspensão Dias
17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Criminais do Foro Central - suspensão dos Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público - dias 25/07 e 26/07/2024 e 05/08 a 12/08/2024
suspensão dos Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público - dias 29/07 a 06/08/2024
21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas Criminais do Foro Central - suspensão dos Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público - dias 01/08 e 02/08/2024 e 12/08 a 19/08/2024
suspensão dos Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público de 05/08 a 09/08/2024.

2) Está autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais no período de 29 de julho a 06 de agosto de 2024 para a 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Criminais e no período de 05 a 09 de agosto de 2024 para a 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Varas Criminais, todas do Foro Central.

2.1) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).

2.2) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte ao fim da suspensão, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

3) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 05/08/2024, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 521/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:

1) A partir de 05 de agosto de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam na Vara das Execuções Fiscais Municipal da Fazenda Pública da Comarca da Capital, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) A conclusão da montagem de todos os lotes da unidade, deverá ocorrer no prazo de 30 dias, com meta semanal a ser estipulada pelo gestor da unidade e sob sua responsabilidade. Os registros deverão ser devidamente preenchidos no sistema da empresa contratada, especialmente o da informação do último lote cadastrado, sob pena de responsabilidade.
3) O recebimento dos lotes deverá ser realizado no momento de sua devolução, exclusivamente no sistema da empresa contratada, sob pena de responsabilidade.
4) Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
5) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
6) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE 31/07/2024, pág. 08).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 542/2024 - (Processo nº 2024/36278) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 12 a 19 de agosto de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 6ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 07/08/2024, pág. 18).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 569/2024 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo e no Comunicado de Indisponibilidade Severa nº 03/2024 - STI, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 12 a 16 de agosto de 2024, tão somente para a entidade constante no supracitado Comunicado da STI (PGE – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO/SP), devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau:

Dia 12/08: indisponibilidade severa - 1º dia;

Dia 13 a 16/08: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 19/08: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP). COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
(DJE de 20/08/2024, pág. 01)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 575/2024 - (Processo nº 2024/36278) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no dia 26 de agosto de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 4ª a 6ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/08/2024, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 623/2024 (Processo nº 2022/99833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 03 a 06 de setembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 3ª Varas Cíveis de Hortolândia, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 03/09/2024, pág. 20).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 751/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 09 a 14 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 08/10/2024, pág. 13).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 779/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 16 a 18 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 16/10/2024, pág. 73).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 780/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 17 a 21 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 16/10/2024, pág. 73).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 788/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 17/10/2024, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 805/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 21 e 22 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 21/10/2024, pág. 14).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 812/2024 - (Processo nº 2024/50951) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 21 e 22 de outubro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto e das 1ª a 3ª Varas da Família da Comarca de Ribeirão Preto, no período de 22 e 23 de outubro de 2024, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/10/2024, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 816/2024 - (Processo nº 2024/50968) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 29 de outubro a 04 de novembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 4ª Varas Criminais da Comarca de Sorocaba, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 23/10/2024, pág. 13).

Comunicado Conjunto nº 823/20204 - Em virtude da implantação de UPJ Unidade de Processamento Judicial, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público:

. Nas 25ª, 26ª, 27ª e 28ª Varas Criminais do Foro Central:

1) No período de 24 e 25/10/2024 e de 04/11/2024 a 11/11/2024 - para todos os processos, físicos e digitais,
2) De 29/10/2024 a 01/11/2024 - apenas dos processos físicos.

. Nas 29ª, 30ª, 31ª e 32ª Varas Criminais do Foro Central:

1) No período de 07 e 08/11/2024 e de 18/11/2024 a 25/11/2024 - para todos os processos, físicos e digitais,
2) De 29/10/2024 a 01/11/2024 - apenas dos processos físicos.
(DJE de 24/10/2024, pág. 13).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 869/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:

A partir de 18 de novembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais físicos, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam na Vara Judicial da Comarca de Santa Branca, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
A suspensão dos prazos não abrange as execuções fiscais que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 13.11.2024, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 889/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
A partir de 22 de novembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Cotia, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
A suspensão dos prazos não abrange as execuções fiscais que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE de 22/11/2024, pág. 05).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 902/2024 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
A partir de 27 de novembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais físicos, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
A suspensão dos prazos não abrange as execuções fiscais que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE de 27/11/2024, págs. 11/12).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 904/2024 - (Processo nº 2024/109774) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 04 a 09 de dezembro de 2024, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 5ª Varas Criminais da Comarca de Santos, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 27/11/2024, pág. 12).


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