- SOROCABA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais nos dias 07 e 08/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto n. 1351/2020. (DJE 08.01.2021, pág. 11).
- SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais no dia 11/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto n. 1351/2020. (DJE 11/01/2021, pág. 03).
- SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais no dia 12/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto n. 1351/2020. (DJE 12.01.2021, pág. 01).
- SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais no dia 13/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 13/01/2021, pág. 18).
- SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais no dia 14/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 14/01/2021, pág. 02).
- SÃO SIMÃO – retorno da atividade presencial, a partir de 15/01/2021, e da fruição dos prazos processuais, a partir de 21/01/2021, retificando-se, em parte, a autorização concedida em 17/12/2020, disponibilizada no DJE de 18/12/2020, pág. 86. (DJE 15/01/2021, pág. 03).
- SOROCABA – PRÉDIO DO FÓRUM – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 15/01/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 15/01/2021, pág. 03).
- ADAMANTINA, ASSIS, BASTOS, CÂNDIDO MOTA, CHAVANTES, FLÓRIDA PAULISTA, GÁLIA, GARÇA, IPAUSSU, LUCÉLIA, MARACAÍ, MARÍLIA, OSVALDO CRUZ, OURINHOS, PACAEMBU, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA, POMPÉIA, SANTA CRUZ DO RIO PARDO e TUPÃ – PROVIMENTO CSM Nº 2588/2021 (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas Comarcas relacionadas no grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020) - Art. 3º. De 21 a 31 de janeiro de 2021, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos. Até 20 de janeiro de 2021, observar-se-á o disposto no Comunicado Conjunto nº 1411/2020. (DJE 18/01/2021, págs. 01/02).
- LORENA – COMUNICADO CONJUNTO Nº 60/2021 - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização das Execuções Fiscais da Comarca de Lorena e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais e consultas dos processos físicos que tenham como parte a Prefeitura Municipal da Cidade de Lorena em tramitação no Setor de Execuções Fiscais da respectiva Comarca a partir do dia 18 de janeiro de 2021, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os prazos voltarão a correr individualmente com a publicação do ato ordinatório que cientificar as partes da efetiva conversão dos processos físicos em digitais. (DJE 18/01/2021, pág. 14).
- FORO CENTRAL E FORO REGIONAL IV – LAPA - COMUNICADO CONJUNTO Nº 120/2021 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização e a necessidade de reorganização dos autos físicos, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas unidades abaixo relacionadas durante os períodos mencionados, mantido o atendimento de casos urgentes.
a) 3ª Vara Cível do Foro Central - dias 21 e 22/01/2021
b) 4ª Vara Cível do Foro Central - de 21/01 a 02/02/2021
c) 5ª Vara Cível do Foro Central - de 26/01 a 04/02/2021
d) 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - de 21/01 a 02/02/2021
e) 4ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - de 21/01 e 02/02/2021
(DJE 20.01.2021, pág. 09).
- BORBOREMA – PRÉDIO PRINCIPAL – suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais dos processos físicos da Vara Judicial de Borborema no período de 21/09/2020 a 27/01/2021, devendo as atividades presenciais ser retomadas a partir de 28/01/2021, em complementação à autorização disponibilizada no DJE de 22/09/2020, pág. 01. (DJE 28/01/2021, pág. 01).
- PROVIMENTO CSM Nº 2.589/2021 (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020).
Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.
GRUPO 05 – BARRETOS: BARRETOS, BEBEDOURO, COLINA, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA e VIRADOURO.
GRUPO 06 – BAURU: AGUDOS, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOTUCATU, BROTAS, CAFELÂNDIA, CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAS, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, FARTURA, GETULINA, ITAÍ, ITAPORANGA, ITATINGA, JAÚ, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, LINS, MACATUBA, PARANAPANEMA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PORANGABA, PROMISSÃO, SÃO MANUEL e TAQUARITUBA.
GRUPO 08 – FRANCA: FRANCA, GUARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, ITUVERAVA, MIGUELÓPOLIS, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PEDREGULHO e SÃO JOAQUIM DA BARRA.
GRUPO 09 – MARÍLIA: ADAMANTINA, ASSIS, BASTOS, CÂNDIDO MOTA, CHAVANTES, FLÓRIDA PAULISTA, GÁLIA, GARÇA, IPAUSSU, LUCÉLIA, MARACAÍ, MARÍLIA, OSVALDO CRUZ, OURINHOS, PACAEMBU, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA, POMPÉIA, SANTA CRUZ DO RIO PARDO e TUPÃ.
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE: DRACENA, IEPÊ, JUNQUEIRÓPOLIS, MARTINÓPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, PANORAMA, PIRAPOZINHO, PRESIDENTE BERNARDES, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE PRUDENTE, PRESIDENTE VENCESLAU, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ, ROSANA, SANTO ANASTÁCIO, TEODORO SAMPAIO e TUPI PAULISTA.
GRUPO 16 – SOROCABA: ANGATUBA, APIAÍ, BOITUVA, BURI, CAPÃO BONITO, CERQUILHO, CESÁRIO LANGE, IBIÚNA, ITABERÁ, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITARARÉ, ITU, MAIRINQUE, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORTO FELIZ, SALTO, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SOROCABA, TATUÍ, TIETÊ e VOTORANTIM.
GRUPO 17 – TAUBATÉ: PARECIDA, BANANAL, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARATINGUETÁ, ILHABELA, JACAREÍ, LORENA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, QUELUZ, ROSEIRA, SANTA BRANCA, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃO SEBASTIÃO, TAUBATÉ, TREMEMBÉ e UBATUBA.
(DJE 26/01/2021, págs. 01/04).
- BORBOREMA – PRÉDIO PRINCIPAL – suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais dos processos físicos da Vara Judicial de Borborema no período de 21/09/2020 a 27/01/2021, devendo as atividades presenciais ser retomadas a partir de 28/01/2021, em complementação à autorização disponibilizada no DJE de 22/09/2020, pág. 01. (DJE 28/01/2021, pág. 01).
- PROVIMENTO CSM Nº 2590/2021: (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020):
Art. 1º. Entre 01 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no Grupo 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO: ALTINÓPOLIS, BATATAIS, BRODOWSKI, CAJURU, CRAVINHOS, GUARIBA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS, PONTAL, RIBEIRÃO PRETO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTA ROSA DE VITERBO, SÃO SIMÃO, SERRANA e SERTÃOZINHO.
(DJE 01/02/2021, págs. 01/02).
- PROVIMENTO CSM Nº 2591/2021: (Dispõe sobre a inclusão da Comarca de Iacanga no Grupo 6 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 e o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho na referida comarca):
Art. 1º. Incluir a Comarca de Iacanga no Grupo 06 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Entre 02 e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nessa comarca.
Art. 3º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público na referida comarca. (...)
(DJE 02/02/2021, pág. 06).
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 207/2021 (CPA 2021/5735) - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização e a necessidade de reorganização dos autos físicos, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas unidades abaixo relacionadas durante os períodos mencionados, mantido o atendimento de casos urgentes.
a) 2ª Vara Cível do Foro Central – de 22/02 a 02/03/2021
b) 6ª Vara Cível do Foro Central – de 12/02 a 05/03/2021
c) 8ª Vara Cível do Foro Central – de 18 a 26/02/2021
d) 9ª Vara Cível do Foro Central – de 01 a 10/03/2021
e) 10ª Vara Cível do Foro Central – de 04 a 16/03/2021
f) 36ª Vara Cível do Foro Central – de 04 a 11/02/2021
g) 37ª Vara Cível do Foro Central – de 05 a 19/02/2021
h) 38ª Vara Cível do Foro Central – de 04 a 11/02/2021
i) 39ª Vara Cível do Foro Central – de 04 a 12/02/2021
j) 40ª Vara Cível do Foro Central – de 12/02 a 03/03/2021
k) 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa - de 04/02 a 09/02
l) 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa - de 04/02 a 09/02
(DJE 03/02/2021, pág. 38).
- PROVIMENTO CSM Nº 2594/2021 (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no grupo 03, a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 06 e 08 e o retorno ao Sistema Escalonado ao Trabalho Presencial nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020).
Art. 1º. Entre 08 e 14 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas no grupo 03 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.
Art. 2º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas dos grupos 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 14 de fevereiro de 2021.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Art. 4º. A partir de 08/02/2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas dos grupos 05, 09, 11, 13, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato.
Parágrafo único. A partir do dia 08/02/2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público em relação às comarcas de que trata o caput deste artigo. (...)
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO:
GRUPO 03 – ARARAQUARA, AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BORBOREMA, DESCALVADO, IBATÉ, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, PORTO FERREIRA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, TAQUARITINGA.
GRUPO 06 – BAURU: AGUDOS, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOTUCATU, BROTAS, CAFELÂNDIA, CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAS, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, FARTURA, GETULINA, ITAÍ, ITAPORANGA, ITATINGA, JAÚ, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, LINS, MACATUBA, PARANAPANEMA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PORANGABA, PROMISSÃO, SÃO MANUEL e TAQUARITUBA
GRUPO 08 – FRANCA: FRANCA, GUARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, ITUVERAVA, MIGUELÓPOLIS, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PEDREGULHO e SÃO JOAQUIM DA BARRA.
GRUPOS QUE RETORNAM AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL:
GRUPO 05 – BARRETOS: BARRETOS, BEBEDOURO, COLINA, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA e VIRADOURO.
GRUPO 09 – MARÍLIA: ADAMANTINA, ASSIS, BASTOS, CÂNDIDO MOTA, CHAVANTES, FLÓRIDA PAULISTA, GÁLIA, GARÇA, IPAUSSU, LUCÉLIA, MARACAÍ, MARÍLIA, OSVALDO CRUZ, OURINHOS, PACAEMBU, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA, POMPÉIA, SANTA CRUZ DO RIO PARDO e TUPÃ.
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE: DRACENA, IEPÊ, JUNQUEIRÓPOLIS, MARTINÓPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, PANORAMA, PIRAPOZINHO, PRESIDENTE BERNARDES, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE PRUDENTE, PRESIDENTE VENCESLAU, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ, ROSANA, SANTO ANASTÁCIO, TEODORO SAMPAIO e TUPI PAULISTA.
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO: ALTINÓPOLIS, BATATAIS, BRODOWSKI, CAJURU, CRAVINHOS, GUARIBA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS, PONTAL, RIBEIRÃO PRETO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTA ROSA DE VITERBO, SÃO SIMÃO, SERRANA e SERTÃOZINHO.
GRUPO 16 – SOROCABA: ANGATUBA, APIAÍ, BOITUVA, BURI, CAPÃO BONITO, CERQUILHO, CESÁRIO LANGE, IBIÚNA, ITABERÁ, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITARARÉ, ITU, MAIRINQUE, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORTO FELIZ, SALTO, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SOROCABA, TATUÍ, TIETÊ e VOTORANTIM.
GRUPO 17 – TAUBATÉ: PARECIDA, BANANAL, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARATINGUETÁ, ILHABELA, JACAREÍ, LORENA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, QUELUZ, ROSEIRA, SANTA BRANCA, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃO SEBASTIÃO, TAUBATÉ, TREMEMBÉ e UBATUBA.
(DJE 08/02/2021, págs. 01/05).
- PROVIMENTO CSM Nº 2595/2021 (Prorroga a vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020).
Art. 1º. Até 21/02/2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho as comarcas dos grupos 03, 06 e 08 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido. (...)
GRUPO 03 – ARARAQUARA: AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BORBOREMA, DESCALVADO, IBATÉ, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, PORTO FERREIRA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, TAQUARITINGA.
GRUPO 06 – BAURU: AGUDOS, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOTUCATU, BROTAS, CAFELÂNDIA, CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAS, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, FARTURA, GETULINA, ITAÍ, ITAPORANGA, ITATINGA, JAÚ, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, LINS, MACATUBA, PARANAPANEMA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PORANGABA, PROMISSÃO, SÃO MANUEL e TAQUARITUBA
GRUPO 08 – FRANCA: FRANCA, GUARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, ITUVERAVA, MIGUELÓPOLIS, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PEDREGULHO e SÃO JOAQUIM DA BARRA.
(DJE 15/02/2021, págs. 01/02).
- PROVIMENTO CSM Nº 2597/2021 (Altera a redação do artigo 2º do Provimento CSM nº 2595/2021): (...)
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 12.485, de 12 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Araraquara, e do Decreto nº 26/2021, de 13 de fevereiro de 2021, da Municipalidade de Américo Brasiliense, que instituíram medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, inclusive a restrição à circulação de pessoas (lockdown), como se extrai de consulta formulada pela MM. Juíza Diretora do Fórum da Comarca de Américo Brasiliense e de ofícios da Ordem dos Advogados do Brasil - 5ª Subseção Araraquara e do Ministério Público do Estado de São Paulo – 3ª Promotoria de Justiça de Araraquara (nº 003/21);
(...)
Art. 1º. O artigo 2º do Provimento CSM nº 2595/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o artigo 1º deste provimento, pelo período ali estabelecido, ressalvando-se que, em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os Decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).
(...)
(DJE 19/02/2021, pág. 01).
- PROVIMENTO CSM Nº 2598/2021 (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05 e 11, a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06 e o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas relacionadas no grupo 08, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020).
(...)
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde V – Barretos e XI – Presidente Prudente, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara e VI – Bauru foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que exige a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho para os grupos 03 e 06;
CONSIDERANDO, finalmente, que de acordo com o mesmo balanço divulgado nesta data evoluiu para a fase 2 (laranja) o Departamento Regional de Saúde VIII – Franca, o que autoriza o ingresso no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial das comarcas elencadas no grupo 08;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 22 e 28 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05 e 11 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Até 28 de fevereiro de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03 e 06.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.
Art. 4º. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08.
Parágrafo único. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que trata o caput deste artigo.
(...)
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO:
GRUPO 03 – ARARAQUARA: AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BORBOREMA, DESCALVADO, IBATÉ, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, PORTO FERREIRA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, TAQUARITINGA.
GRUPO 05 – BARRETOS: BARRETOS, BEBEDOURO, COLINA, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA e VIRADOURO.
GRUPO 06 – BAURU: AGUDOS, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOTUCATU, BROTAS, CAFELÂNDIA, CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAS, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, FARTURA, GETULINA, ITAÍ, ITAPORANGA, ITATINGA, JAÚ, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, LINS, MACATUBA, PARANAPANEMA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PORANGABA, PROMISSÃO, SÃO MANUEL e TAQUARITUBA
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE: DRACENA, IEPÊ, JUNQUEIRÓPOLIS, MARTINÓPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, PANORAMA, PIRAPOZINHO, PRESIDENTE BERNARDES, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE PRUDENTE, PRESIDENTE VENCESLAU, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ, ROSANA, SANTO ANASTÁCIO, TEODORO SAMPAIO e TUPI PAULISTA.
GRUPO QUE VOLTA AO SISTEMA ESCALONADO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL:
GRUPO 08 – FRANCA: FRANCA, GUARÁ, IGARAPAVA, IPUÃ, ITUVERAVA, MIGUELÓPOLIS, MORRO AGUDO, NUPORANGA, ORLÂNDIA, PATROCÍNIO PAULISTA, PEDREGULHO e SÃO JOAQUIM DA BARRA.
(DJE 22/02/2021, págs. 01/03).
- INDAIATUBA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 18 e 19/03/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 25/02/2021, pág. 12).
- MARÍLIA – 5ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 24/02 a 05/03/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 25/02/2021, pág. 12).
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 535/2021 (CPA 2021/5735) - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização e a necessidade de reorganização dos autos físicos, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas unidades abaixo relacionadas durante os períodos mencionados, mantido o atendimento de casos urgentes.
a) 11ª Vara Cível do Foro Central – de 01/03 a 12/03/2021
b) 12ª Vara Cível do Foro Central – de 01/03 a 12/03/2021
c) 13ª Vara Cível do Foro Central – de 04/03 a 18/03/2021
d) 14ª Vara Cível do Foro Central – de 01/03 a 05/03/2021
e) 15ª Vara Cível do Foro Central – de 03/03 a 15/03/2021
(DJE 26/02, pág. 18; 01 e 05/03/2021)
- PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021 (Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 09 e 13 e a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020)
(...)
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde IX – Marília e XIII – Ribeirão Preto, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, V – Barretos, VI – Bauru e XI – Presidente Prudente foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que impõe a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em relação aos grupos 03, 05, 06 e 11;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 01 e 07 de março de 2021, restabelece-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Até 07 de março de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.
(...)
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO:
GRUPO 03 – ARARAQUARA: AMÉRICO BRASILIENSE, ARARAQUARA, BORBOREMA, DESCALVADO, IBATÉ, IBITINGA, ITÁPOLIS, MATÃO, PORTO FERREIRA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, TAQUARITINGA.
GRUPO 05 – BARRETOS: BARRETOS, BEBEDOURO, COLINA, GUAÍRA, MONTE AZUL PAULISTA, OLÍMPIA e VIRADOURO.
GRUPO 06 – BAURU: AGUDOS, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOTUCATU, BROTAS, CAFELÂNDIA, CERQUEIRA CÉSAR, CONCHAS, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, FARTURA, GETULINA, ITAÍ, ITAPORANGA, ITATINGA, JAÚ, LARANJAL PAULISTA, LENÇÓIS PAULISTA, LINS, MACATUBA, PARANAPANEMA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PORANGABA, PROMISSÃO, SÃO MANUEL e TAQUARITUBA
GRUPO 09 – MARÍLIA: ADAMANTINA, ASSIS, BASTOS, CÂNDIDO MOTA, CHAVANTES, FLÓRIDA PAULISTA, GÁLIA, GARÇA, IPAUSSU, LUCÉLIA, MARACAÍ, MARÍLIA, OSVALDO CRUZ, OURINHOS, PACAEMBU, PALMITAL, PARAGUAÇU PAULISTA, POMPÉIA, SANTA CRUZ DO RIO PARDO e TUPÃ.
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE: DRACENA, IEPÊ, JUNQUEIRÓPOLIS, MARTINÓPOLIS, MIRANTE DO PARANAPANEMA, PANORAMA, PIRAPOZINHO, PRESIDENTE BERNARDES, PRESIDENTE EPITÁCIO, PRESIDENTE PRUDENTE, PRESIDENTE VENCESLAU, QUATÁ, RANCHARIA, REGENTE FEIJÓ, ROSANA, SANTO ANASTÁCIO, TEODORO SAMPAIO e TUPI PAULISTA.
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO: ALTINÓPOLIS, BATATAIS, BRODOWSKI, CAJURU, CRAVINHOS, GUARIBA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, MONTE ALTO, PITANGUEIRAS, PONTAL, RIBEIRÃO PRETO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SANTA ROSA DE VITERBO, SÃO SIMÃO, SERRANA e SERTÃOZINHO.
(DJE 1º/03/2021, pág. 05).
- FERRAZ DE VASCONCELOS – 3ª VARA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 26/02 a 11/03/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
(DJE 1º/03/2021, pág. 09).
- AMERICANA – FÓRUM DO ANEXO FISCAL, SETOR TÉCNICO E PSICOLOGIA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos a partir de 02/03/2021, até que se restabeleça o serviço de água, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
(DJE de 03/03/2021, pág. 5).
- FÓRUM RIO CLARO II - (ANEXO FISCAL) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 05/03/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
(DJE de 05/03/2021, pág. 11).
- SÃO SIMÃO – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 19/04 a 14/05/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 15/03/2021, pág. 22)
-COMUNICADO CONJUNTO Nº 1084/2021 (CPA 2021/5735) - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização e a necessidade de reorganização dos autos físicos,COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas unidades abaixo relacionadas durante os períodos mencionados, mantido o atendimento de casos urgentes.
a)11ª Vara Cível do Foro Central – de 17/05 a 21/05/2021
b)12ª Vara Cível do Foro Central – de 17/05 a 24/05/2021
c)13ª Vara Cível do Foro Central – de17/05 a 27/05/2021
d) 15ª Vara Cível do Foro Central – de 17/05 a 27/05/202
(DJE 14/05/2021, pág. 04)
- JUNDIAÍ - COLÉGIO RECURSAL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 17 a 28/05/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 17/05/2021, pág. 02)
- SÃO SIMÃO – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 17/05 a 11/06/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 14/05/2021, pág. 05)
- RIO CLARO (PRÉDIO PRINCIPAL) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos a partir de 25/05/2021, até que a situação se normalize, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 25/05/2021, pág. 04)
- JUNDIAÍ - COLÉGIO RECURSAL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 31/05 a 11/06/2021, que se regerão pelas regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 31/05/2021, pág. 02)
- FÓRUM BAURU IV (DARAJ - COLÉGIO RECURSAL - SAS - IMESC - DEECRIM) – suspensão do expediente forense
presencial e dos prazos processuais dos processos físicos em 07/06/2021. (DJE em 09/06/2021, pág. 30)
- FÓRUM BAURU IV (DARAJ - COLÉGIO RECURSAL - SAS - IMESC - DEECRIM) – suspensão do expediente forense
presencial e dos prazos processuais dos processos físicos em 08/06/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo
Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE em 09/06/2021, pág. 30)
- FÓRUM BAURU IV (DARAJ - COLÉGIO RECURSAL - SAS - IMESC - DEECRIM) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 09 a 11/06/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE em 10/06/2021, pág. 07)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1154/2021
(Processo nº 2018/106937)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 31/05 a 11/06/2021, estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público das 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes.
(DJE de 27/05/2021, pág. 01)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1229/2021
(Processo nº 2018/106937)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 14/06 a 21/06/2021, estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público das 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Fica mantido o atendimento dos casos urgentes.
(DJE em 14/06/2021, pág. 01)
- FÓRUM TAUBATÉ III (FAZENDA PÚBLICA) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 28/06 a 09/07/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE em 16/06/2021, pág.24)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1294/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 21 de junho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 4ª Vara Cível do Foro Central, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE em 18/06/2021, pág. 03)
- (COMUNICADO CONJUNTO Nº 1325/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 22 de junho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos Cumprimentos de Sentença distribuídos por dependência à Ação Civil Pública nº 0808239-98.1993.8.26.0100 em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE em 21/06/2021, pág. 09)
- FÓRUM BAURU IV (DARAJ - COLÉGIO RECURSAL - SAS - IMESC - DEECRIM) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 14 a 24/06/2021. (DJE em 25/06/2021, pág. 01)
- FÓRUM BAURU IV (DARAJ - COLÉGIO RECURSAL - SAS - IMESC - DEECRIM) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 25/06 a 02/07/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE em 25/06/2021, pág. 01)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1392/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ que tenham número de ordem/controle dos anos de 2016 a 2021, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE em 30/06/2021, pág. 26)
- RIO CLARO (PRÉDIO PRINCIPAL) – retorno da atividade presencial e da fruição dos prazos processuais a partir de 12/07/2021. (DJE de 07/07/2021, pág. 13)
- JANDIRA – 2º OFÍCIO - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no
período de 12 a 16/07/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
-JANDIRA – 1º OFÍCIO - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no
período de 19 a 23/07/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
(DJE de 08/07/2021, pág. 03)
- SÃO SEBASTIÃO - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 12/07/2021. (DJE de 13/07/2021, pág. 05)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1527/2021
(Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 15 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE de 14/07/2021, pág. 02)
- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 21 a 31/07/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 21/07/2021, pág. 20)
- JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 22/07 a 03/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 22/07/2021, pág. 04)
- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 02 a 06/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 02/08/2021, pág. 09)
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 04 a 18/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 02/08/2021, pág. 09)
EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 09 a 13/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 09/08/2021, pág. 02).
EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 16 a 18/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 16/08/2021, pág. 05).
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 19/08 a 02/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 17/08/2021, pág. 02).
PRAIA GRANDE – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 17/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 18/08/2021, pág. 06).
PRAIA GRANDE – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 18/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 19/08/2021, pág. 10).
PRAIA GRANDE – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 19/08 a 02/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 20/08/2021, pág. 04).
EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 19 a 24/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23/08/2021, pág. 02).
- FORO REGIONAL IV – LAPA - COMUNICADO CONJUNTO Nº 1527/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 15 de julho de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1612/2021 - (Processo nº 2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos
processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontandose expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 05/08/2021
2ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 05/08/2021
3ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 12/08/2021
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Lapa a partir de
18/08/2021
- 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Lapa a partir de
30/08/2021 (DJE de 04/08/2021, pág. 03)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1614/2021 - (Processo nº 2021/63346) -
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 06 de agosto de 2021 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara de Execução Criminal da Capital , mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "1727- Petição Criminal” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. (DJE DE 05/08/2021, PÁG. 03)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 1864/2021 - (Processo nº 2021/63346) -
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 24 de agosto de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ que tenham número de ordem/controle dos anos de 2007 a 2015, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 20/08/2021, pág. 03)
SÃO PEDRO – 1ª e 2ª VARAS - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 1º/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE DE 27/08/2021, pág. 03).
ARAÇATUBA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 30/08/08/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 31/08/2021, pág. 02)
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 03 a 17/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 1º/09/2021, pág. 22).
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 20 a 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 17/09/2021, pág. 1).
ASSIS – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 20/09 a 17/12/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 21/09/2021, pág. 06).
LIMEIRA - CEJUSC – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 20 a 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 21/09/2021, pág. 06).
PRAIA GRANDE – VARAS CÍVEIS – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 20/09 a 19/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 21/09/2021, pág. 06). PRAIA GRANDE – 2ª e 3ª VARAS CÍVEIS – RETORNO DA ATIVIDADE presencial e da fruição dos prazos processuais dos processos físicos a partir de 24/09/2021 (DJE de 24/09/2021, pág. 03).
PRAIA GRANDE – VARAS CRIMINAIS – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 20/09 a 17/12/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 21/09/2021, pág. 06).
SÃO CARLOS - CEJUSC – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 21/09 a 25/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 22/09/2021, pág. 03).
CAPITAL – FÓRUM CRIMINAL MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES (BARRA FUNDA) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 21 a 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 22/09/2021, pág. 03).
GUARAREMA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23/09/2021, pág. 07).
GUARAREMA (PRÉDIO I - EXCETO CEJUSC) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 23/09/2021, pág. 7 (DJE de 24/09/2021, pág. 03).
LIMEIRA - CEJUSC – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 27/09 a 26/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 27/09/2021, pág. 29).
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL- suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 27/09 a 1º/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 27/09/2021, pág. 29).
CAPITAL – FÓRUM CRIMINAL MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES (BARRA FUNDA) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 27/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 27/09/2021, pág. 29).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2200/2021 - (Processo nº 2021/63346) - 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 04/10/2021 - 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL A PARTIR DE 04/10/2021 - 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DA LAPA A PARTIR DE 07/10/2021 - 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA A PARTIR DE 11/10/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital (DJE de 29/09/2021, pág. 09)
JACAREÍ – 3ª VARA CÍVEL- suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 04 a 15/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 01/10/2021, pág. 10)
BORBOREMA – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - suspensão do atendimento ao público externo a partir das 17 horas e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 05/10/2021 (DJE de 06/10/2021, pág. 05).
RIO DAS PEDRAS - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 07/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 07/10/2021, pág. 33).
SANTA BRANCA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 13 a 22/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 13/10/2021, pág. 13).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2286/2021 - (Processo nº 2021/63346) - 37ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 13/10/2021 - 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 13/10/2021 - 39ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 20/10/2021 - 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 20/10/2021
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital (DJE de 08/10/2021, pág. 06)
CAPITAL – ANEXO JUIZADO FAAP – suspensão dos prazos processuais para os processos físicos em 13/10/2021 (DJE de 14/10/2021, pág. 18).
ÁGUAS DE LINDÓIA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 15/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 18/10/2021, pág. 2).
FRANCISCO MORATO – CEJUSC E SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 28/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 19/10/2021, pág. 5).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2361/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 19 de outubro de 2021 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos de réus presos que tramitam na 2ª Vara de Execução Criminal da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico (DJE de 18/10/2021, pág. 1).
JACAREÍ (EXCETO VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 18/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 19/10/2021, pág. 4).
RIBEIRÃO PRETO - CARTÓRIO DO ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 18 a 20/10/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 19/10/2021, pág. 4).
CAPITAL – 6º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES CENTRAL - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 06/10/2021 (DJE 25/10/2021, pág. 06)
LIMEIRA - CEJUSC – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 27/10 a 25/11/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE 26/10/2021, pág. 15)
CAMPINAS – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PAC UNIMETROCAMP – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 13 a 18/12/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE de 28/10/2021, pág. 26)
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2528/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 09 de novembro de 2021 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 5ª Vara de Execução Criminal da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico (DJE de 08/11/2021, pág. 02).
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 2534/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa a partir de 10/11/2021; 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa a partir de 29/11/2021; 7ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 23/11/2021; 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 23/11/202. (DJE de 10/11/2021, pág. 03).
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 2676/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 18 de novembro de 2021 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª e 4ª Varas de Execução Criminal da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 12/11/2021, pág. 07).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 16/11/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue: FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – ANEXO UNISA (1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 20/12/2021 a 20/01/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes, que serão atendidas na respectiva Vara. (DJE de 17/11/2021, pág. 02)
- COMUNICADO CONJUNTO Nº 2678/2021 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas varas abaixo indicadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 22/11/2021
6ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 06/12/2021
11ª Vara Cível do Foro Central da Capital a partir de 06/12/202
(DJE de 18/11/2021, pág. 01)
CAPITAL – FÓRUM I DAS EXECUÇÕES FISCAIS (Praça Almeida Junior, 35 – Liberdade - SP) – EXCETO DISTRIBUIDOR/ PROTOCOLO – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 22/11/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23/11/2021, pág. 39)
LIMEIRA - CEJUSC – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 26/11/2021 a 23/02/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020 (DJE 25/11/2021, pág. 04)
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2775/2021 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 01/12/2021 a 21/01/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Araçatuba 1ª Vara das Execuções Criminais
Araçatuba 2ª Vara das Execuções Criminais
Cesário Lange Vara Única
Itapetininga Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude
Martinópolis 1ª Vara Judicial
Rosana Vara Única
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "1727- Petição Criminal” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
(DJE 01/12/2021, pág.10)
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2824/2021 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 13 de dezembro de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam da 26ª a 30ª Varas Cíveis do Foro Central, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE 07/12/2021, pág. 06)
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2825/2021 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 09 de dezembro de 2021 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam da 31ª a 35ª Varas Cíveis do Foro Central, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE 07/12/2021, pág. 06)
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2826/2021 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 09 de dezembro de 2021 estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos e digitais e o atendimento ao público (balcão presencial e balcão virtual) da 41ª a 45ª Varas Cíveis do Foro Central da Capital. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Permanecerão suspensos a partir de 07 de janeiro de 2022 os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 – “Petição Cível” e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE 07/12/2021, pág. 06)